Carregando…

Jurisprudência sobre
contrato de trabalho rescisao documentos

+ de 236 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contrato de trabalho rescisao documentos
Doc. VP 153.6393.2005.8400

201 - TRT2. Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,

«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5285.9002.4800

202 - TRT3. Rescisão. Ato complexo. Multa do CLT, art. 477.

«A teor do parágrafo 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O TRCT juntado ao presente feito dá conta de que a homologação da rescisão ocorreu 23 dias após a data da dispensa, ou seja, após o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do art. 477 consolidado, ficando o reclamante impedido de sacar imediatamente os depósitos de FGTS, bem como de se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego. A rescisão do contrato de trabalho constitui um ato complexo e o retardamento do depósito do FGTS e da entrega dos documentos essenciais para a movimentação da conta vinculada justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2005.0300

203 - TRT2. Rescisão contratual efeitos princípio da identidade física do juiz. No processo do trabalho não existe obrigatoriedade ao princípio da identidade física do juiz, conforme Súmula 136,

«do C. TST. Rejeito. Equiparação salarial. A prova oral produzida nos autos confirmou que autor e paradigma não possuíam as mesmas atribuições. O próprio autor admitiu, em depoimento pessoal, que operava máquina hidráulica, enquanto o paradigma trabalhava na máquina excêntrica automática. Apenas na falta do paradigma o autor trabalhava com este último equipamento, que realizava cortes. Acrescentou que não sabia precisar quantas vezes trabalhava nesta máquina, pois poderiam se passar meses sem lidar com ela. O conjunto probatório indicou que as funções exercidas não eram as mesmas, razão pela qual o indeferimento deve ser mantido. Adicional de insalubridade. O MM. Juízo sentenciante constatou que o laudo trazido pelo autor não poderia comprovar as condições de trabalho, pois não havia sido realizado na sede da ré. As razões de recurso, extremamente genéricas, não atacam os fundamentos da sentença. Mantenho. Horas extras. A ré trouxe os documentos aos autos, foi concedido prazo para manifestação e o autor nada disse a respeito dos cartões ou da existência de horas extras sem contraprestação. De nada adianta elaborar demonstrativo de diferenças no recurso, na medida em que a oportunidade está preclusa. A sentença está correta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0007.7800

204 - TJRS. Direito privado. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Assistência médica. Município. Prescrição. Inocorrência. Confissão de dívida. Firma do prefeito. Permissão do legislativo. Validade. Reconhecimento. Juros moratórios. Igp-m. Apelação cível. Reexame necessário. Direito privado não especificado. Ação de cobrança. Contrato de prestação dw serviços de assistência médica. Inadimplemento. Confissão de dívida. Prefeito municipal. Assinatura. Validade. Autorização legislativa prévia. Prescrição. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. Declaração de inconstitucionalidade. Súmula 45/STJ.

«1- Agravo retido: não conhecido, ante a ausência da arguição de preliminar, em grau recursal, com vistas a sua apreciação. Hipótese do CPC/1973, art. 523, § 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2033.8300

205 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.

«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Pelo exame dos documentos colacionados aos autos verifico que a União não demonstrou, de forma conclusiva e inequívoca, ter atuado de maneira diligente no curso do contrato de modo a garantir aos seus prestadores de serviços o recebimento das verbas relativas ao contrato de trabalho. Não se procedeu à colação da respectiva rescisão unilateral do contrato ou da retenção de faturas da prestadora com pagamento direto aos trabalhadores, por exemplo. (...) Como se pode perceber, não há provas, por parte da entidade pública, acerca da efetiva fiscalização do contrato com a primeira Reclamada, mormente quanto aos créditos trabalhistas dos empregados daquela. (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.1824.1035.0400

207 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.

«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso, o Município juntou documento confirmando que houve rescisão do contrato, a pedido da prestadora de serviços (1ª Recda), em decorrência de constantes atrasos no recebimento das faturas de serviço (fl. 65), e não provou qualquer procedimento para efetuar a fiscalização dos pagamentos das verbas rescisórias, devidas em decorrência da despedida dos empregados, que decorreu deste rompimento contratual. (...) Evidente, portanto, que o Município não fiscalizou o cumprimento do contrato administrativo, em relação às obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, de forma eficiente, de modo a prevenir este litígio, sendo evidente a presença da culpa in vigilando.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1016.3600

208 - TST. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.

«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1010.5000

209 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Atraso na entrega do trct e das guias do seguro-desemprego.

«1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que «o §8º do CLT, art. 477 não autoriza o pagamento da indenização nos casos em que o empregador deixa de efetuar a entrega de documentos ao trabalhador, no prazo estabelecido para adimplemento das parcelas rescisórias, a exemplo do TRCT e das guias do seguro desemprego. 2. O acórdão recorrido se amolda à jurisprudência prevalente desta Corte, que segue no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual ou no fornecimento do TRCT e das guias do seguro-desemprego, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes. 3. Se a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2021.0600

210 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa