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Jurisprudência sobre
erro judiciario

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Doc. VP 103.1674.7340.8200

2061 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual. Permanência por tempo superior ao determinado na sentença. Indenizabilidade. CF/88, art. 5º, V, X e LXXV.

«A prisão por erro judiciário ou permanência do preso por tempo superior ao determinado na sentença, de acordo com o CF/88, art. 5º, LXXV, garante ao cidadão o direito à indenização. A norma jurídica inviolável no pedido não integra a «causa petendi. «O constituinte de 1988, dando especial relevo e magnitude ao «status libertatis, inscreveu no rol das chamadas franquias democráticas uma regra expressa que obriga o Estado a indenizar a condenado por erro judiciário ou quem permanecer preso por tempo superior ao fixado pela sentença (CF, art. 5º, LXXV), situações essas equivalentes a de quem submetido à prisão processual e posteriormente absolvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8400

2062 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro judiciário. Aplicação do CPP, art. 630. Inocorrente a exceção prevista no § 2º. Cita doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, V e X e LXXV e 37, § 6º.

«... O dano moral afigura-se inquestionável, diante do longo período de cinco anos em que o apelante ficou afastado do convívio dos familiares e do trabalho, além da pecha de «ex-presidiário, que o acompanha. (fls. 150/151). O v. Acórdão recorrido, a meu ver, apreciou bem a questão, não merecendo qualquer reparo. Subsiste um dano a ser reparado pelo Estado na medida em que um cidadão teve sua liberdade cerceada por cinco anos, vindo depois a se provar que fora condenado com base em uma prova falsa. O tempo em que o acusado ficou preso deve ser indenizado, porque a condenação e o cumprimento, ainda que parcial da pena, sucumbiram frente à absolvição em processo de revisão criminal. Mesmo que a absolvição seja por falta de provas, (CPP, art. 386, VI) subsistente o dano causado, devendo, pois, ser ressarcido ou compensado de tal evento. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.7400

2063 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Dano moral. Aplicação do CPP, art. 630. Inocorrente a exceção prevista no § 2º. Cita doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.

«O condenado que, posteriormente, é absolvido em revisão criminal, faz jus a indenização, ressalvado os casos em que o erro ou a injustiça proceder de ato ou falta imputada ao próprio condenado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8000

2064 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual por nove meses. Posterior absolvição pelo Júri. Indenização devida a título de dano moral. Desnecessidade da prova do dano. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CF/88, art. 5º, X, V e LXXV.

«O pedido de indenização por danos decorrentes de restrição ilegal à liberdade, inclui o «dano moral, que «in casu, dispensa prova de sua existência pela inequivocidade da ilegalidade da prisão, duradoura por nove meses. Pedido implícito, encartado na pretensão às «perdas e danos. Inexistência de afronta ao dogma da congruência (CPC, arts. 2º, 128 e 460).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8300

2065 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual. Posterior absolvição pelo Júri. Indenização devida a título de dano moral. Imagem e honra. CF/88, art. 5º, X, V e LXXV.

«Assemelha-se à hipótese de indenizabilidade por erro judiciário, a restrição preventiva da liberdade de alguém que posteriormente vem a ser absolvido. A prisão injusta revela ofensa à honra, à imagem, mercê de afrontar o mais comezinho direito fundamental à vida livre e digna. A absolvição futura revela da ilegitimidade da prisão pretérita, cujos efeitos deletérios para a imagem e honra do homem são inequívocos («notoria non egent probationem).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8100

2066 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual por nove meses. Posterior absolvição pelo Júri. Indenização devida a título de dano moral. Critérios de fixação do dano. Indenização fixada em 550 SM. CF/88, art. 5º, X, V e LXXV.

«... Aduz o recorrente que o recorrido é lavrador e percebe uma remuneração que não está próxima de 1/100 da condenação, acrescentando-se a isso, que ele não é uma pessoa pública, não possuindo uma imagem a zelar. Mercê da violação de bem que prescinde da imagem pública ou da notoriedade, haja vista que a liberdade é «necessarium vitae, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade. «In casu, a indenização foi fixada em 550 salários mínimos. Deveras, o valor da indenização a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica fática do réu, daí a proposta de redução. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.2200

2067 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Prazo recursal. Contagem. Intimação. Erro na informação prestada pelo serviço de «telejustiça mantido pelo Poder Judiciário. Justa causa não caracterizada na hipótese. Há voto vencido. CPC/1973, arts. 183, § 1º, 237 e 241, II.

«A informação fornecida por serviço auxiliar de notícia de atos processuais por via eletrônica não define o início do prazo, uma vez que a intimação fora feita nos termos da lei, pela via postal, e a partir desta correu o prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.5400

2068 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Juntada do mandado de citação não registrado nos computadores. Prazo. Justa causa caracterizada. Informações prestadas via internet. Erro. Devolução de prazo. Possibilidade. CPC/1973, arts. 182, 183, §§ 1º e 2º e 738, I.

«Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui «evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.. Reputa-se, assim, justa causa (CPC, Art. 183, § 1º), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar. (CPC, art. 183, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8400

2069 - TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento no processo do trabalho. Erro inescusável. Utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária. CLT, art. 897, «b e § 6º.

«A redação da alínea «b do CLT, art. 897 é clara ao definir que o agravo de instrumento, no sistema judiciário trabalhista, apresenta a peculiaridade de ser cabível unicamente contra despachos que denegam a interposição de recursos. É flagrante o erro inescusável representado por sua utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária, já que para a denúncia de irregularidades quanto ao preparo, legitimidade do signatário ou tempestividade, a lei preserva o exercício do contraditório, oferecendo a opção da resposta ou contra-razões (CLT, art. 897, § 6º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0800

2070 - TAPR. Prova. Delação. Condenação. Possibilidade quando respaldada por outros elementos prova. Considerações sobre o tema.

«... E como se sabe, a delação, por si só, sem qualquer outro elemento a lhe dar respaldo, por poder ter como origem sentimentos de vinganças, com conseqüente envolvimento de inocentes e por não comportar o contraditório, não autoriza um juízo condenatório.
De outro lado, como consigna Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. p. 456:
«Não há dúvida, porém, de que a delação é de grande valor probatório.
É que em delitos praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de terceiras pessoas, como a palavra da vítima é reconhecida como idônea para a condenação, também o chamamento de cúmplices aliado a outras circunstâncias, torna-se elemento de grande valia, indispensável para que se faça justiça. No entanto, em casos como o presente (latrocínio), onde é impossível a oitiva da vítima, sendo identificado um dos agentes, a delação é a única informação a permitir a identificação dos demais participantes, devendo ser considerada como eficaz. Se assim não for, estar-se-á incentivando o assassinato das vítimas pelos delinqüentes, a fim de evitarem a reprimenda e autorizando o crescimento da impunidade, hoje fortemente reprovada por toda a sociedade, a qual se encontra, com total razão, insegura, amedrontada e apavorada.
Por isto, para alcançar a verdade real com o devido respeito aos princípios constitucionais, o julgador deve avaliá-la com maiores cautelas, sopesando a coerência e a harmonia da confissão base com outras circunstâncias existentes no processo, o relacionamento entre delator e delatado, etc.
Transcrevo a respeito:
«No processo criminal a imputação de co-réu só tem valia probatória quando é confirmada por outros elementos de convicção. Não se pode reconhecer como prova plena a imputação isolada de co-réu para suporte de um «veridictum condenatório, porque seria instituir-se a insegurança no julgamento criminal, com possibilidade de erros judiciários. (RT, 410/316) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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