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(DOC. VP 103.1674.7340.8100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual por nove meses. Posterior absolvição pelo Júri. Indenização devida a título de dano moral. Critérios de fixação do dano. Indenização fixada em 550 SM. CF/88, art. 5º, X, V e LXXV.

«... Aduz o recorrente que o recorrido é lavrador e percebe uma remuneração que não está próxima de 1/100 da condenação, acrescentando-se a isso, que ele não é uma pessoa pública, não possuindo uma imagem a zelar. Mercê da violação de bem que prescinde da imagem pública ou da notoriedade, haja vista que a liberdade é «necessarium vitae», a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado pelo juiz de maneira que

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