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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria

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Doc. VP 860.8846.5577.1377

1971 - TST. AGRAVO DA EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da executada para afastar a responsabilidade solidária que lhe foi imputada. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 230.8310.4783.2963

1972 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Litisconsórcio passivo necessário da União. Inexistência. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4507.4112

1973 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Litisconsórcio passivo necessário da União. Inexistência. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 360.4869.3721.6557

1974 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CARGO EM COMISSÃODE LIVRE NOMEÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. VALORES INDEVIDOS. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE EXAME NODESPACHOREGIONAL DENEGATÓRIO. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 297/TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 688.4516.8503.4682

1975 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico, pela simples relação de coordenação entre as empresas, a existência de interesses sociais integrados e de sócios em comum, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre as outras. E acrescentou que, para se reconhecer o grupo econômico, é desnecessária a hierarquização entre as empresas, bastando a relação de coordenação e/ou unidade de objetivos, comunhão de interesse, tornando-as interdependentes, conclusão possível de se extrair pela identidade societária, caso dos autos. Assim, concluiu que se revelava escorreita a imputação de responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 452.2688.1150.2403

1976 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 290.5878.2627.9228

1977 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, em relação aos fatos consolidados antes da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de subordinação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma sobre a outra, o que restou demonstrado nos autos, em especial, pelo depoimento do preposto, prova não elidida em contrário. Óbice da Súmula 126/TST. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravado. Agravo não provido.

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Doc. VP 575.6165.6674.1838

1978 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto da contratação é a execução de reformas e construção da nova Unidade Operacional do SESI/RETIRO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 desta Corte « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A questão relativa ao alcance e à subsistência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, que, na ocasião, fixou algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo «, exceto nos contratos firmados em data anterior a 11/05/2017, caso dos autos. Logo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para a realização de obras de construção civil, e, não se tratando a dona da obra de empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 114.8131.3013.9900

1979 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso em exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 275.4183.5827.1927

1980 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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