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competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 408.2126.8576.2454

131 - TJSP. Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional Ementa: Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos da decisão no seguinte sentido: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.22 a 2.9.2022. Pedido inicial improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 561.2375.4971.8896

134 - TJSP. Recurso Inominado. Reexame da matéria. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Ementa: Recurso Inominado. Reexame da matéria. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos da decisão no seguinte sentido: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.22 a 2.9.2022. Pedido inicial improcedente. Retorno à Turma julgadora para adequação do voto ao Tema julgado. Sentença de improcedência mantida com base no que restou definido no Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. Recurso do autor não provido.

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Doc. VP 551.2887.7024.9375

135 - TJSP. Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional Ementa: Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos da decisão no seguinte sentido: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.22 a 2.9.2022. Pedido inicial improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 909.1186.9576.8996

136 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares e corpos de bombeiros militares, nos termos da CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional Ementa: RECURSO INOMINADO. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões dos policiais militares e corpos de bombeiros militares, nos termos da CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional e geral para incidirem sobre os proventos de aposentadoria dos policiais militares. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750, Tema 1177. Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração. Repetição dos valores indevidamente descontados que deverá ser de forma simples a partir de 02/01/2023, de conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do STF. Juros e correção monetária fixados na sentença de acordo com o Tema 810 do STF, Súmula 188/STJ, art. 167, parágrafo único do CTN e Emenda Constitucional 113/21. O montante a ser repetido deve ser corrigido pelo IPCA-E até o dia 08/12/2021, momento no qual incidirá apenas a taxa SELIC, porquanto engloba juros moratórios e correção monetária. Recurso provido.

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Doc. VP 995.2553.7093.9765

137 - TJSP. Adequação a repetitivos - Policial Militar inativo - Contribuição previdenciária - Fixação de alíquotas e base de cálculo - Competência dos Estados membros - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados para a fixação - Sentença de primeiro grau que Ementa: Adequação a repetitivos - Policial Militar inativo - Contribuição previdenciária - Fixação de alíquotas e base de cálculo - Competência dos Estados membros - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados para a fixação - Sentença de primeiro grau que acompanhou o entendimento do STF adotado no RE 1338750 (Tema 1.177) - Desnecessidade do trânsito em julgado para aplicação da tese fixada - Modulação de efeitos em embargos de declaração que deve ser observada de imediato - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.9090.4879.6182

138 - TJSP. Juízo de Retratação - Fazenda Pública. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias Ementa: Juízo de Retratação - Fazenda Pública. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. Inconstitucionalidade. Tese fixada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 1177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". Devolução dos descontos indevidos. Suspensão do feito até o trânsito em julgado do venerando Acórdão paradigmático proferido em sede de repercussão geral. Desnecessidade. Precedentes do STF. Atualização monetária e juros de mora. Fixados na forma em que pleiteado pela própria recorrente. Ressalvada a modulação dos efeitos da decisão do STF, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 231.0260.9667.3881

140 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria complementar. Integração da parcela ctva à base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária. Natureza jurídica da parcela. Competência inicial da justiça do trabalho. Inaplicabilidade do tema 190 da repercussão geral. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Re 1.265.564/SC. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.166/STF. Incompetência reconhecida de ofício. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem reconheceu que a pretensão da parte autora decorre do reconhecimento judicial da incorporação do CTVA ao respectivo salário de contribuição em razão de sua suposta natureza de verba remuneratória. ... ()

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