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Jurisprudência sobre
embargos fazenda publica

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Doc. VP 103.1674.7346.6400

13171 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Precatório complementar. Atualização de cálculo. Desnecessidade de nova citação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730. Não incidência.

«O disposto no CPC/1973, art. 730, que determina a citação da Fazenda Pública, para, querendo, opor embargos, somente é aplicável no início da execução para pagamento de quantia certa, e, não, para liquidações posteriores, conseqüentes de atualização de cálculos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7600

13172 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Embargada ou não. Verba devida. CPC/1973, art. 20, § 4º. Exegese. Precedentes do STJ.

«A redação do CPC/1973, art. 20, § 4º, dada pela Lei 8.952/94, não deixa dúvida acerca do cabimento da verba honorária em execução, seja ela embargada ou não, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e em título extrajudicial. A Corte Especial deste Tribunal, ao julgar o REsp 140403/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 05/04/99, decidiu que «a nova redação do CPC/1973, art. 20, § 4º deixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial. Em recentíssima decisão (EREsp 217883/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 18/09/2002), a egrégia Corte Especial deste Sodalício decidiu que são devidos os honorários advocatícios na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6300

13173 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Existência ou não de embargos. Honorários advocatícios devidos. CPC/1973, art. 20.

«Na execução contra a Fazenda Pública, embargada ou não, são devidos honorários advocatícios. Precedentes da Corte Especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7400

13174 - STJ. Honorários advocatícios. Execução individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento da verba honorária, mesmo que não embargado o executivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CF/88, art. 133.

«Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual «tratando-se de execução individual em Ação Civil Pública, na qual o exeqüente para haver seus direitos é forçado a contratar um procurador, é legítima a fixação de honorários advocatícios. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8400

13175 - STJ. Execução. Precatório complementar. Citação da Fazenda Pública. Desnecessidade. CPC/1973, art. 730.

«Havendo necessidade de expedição de precatório complementar, é inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 730, que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.6600

13176 - STJ. Honorários advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Lei superveniente. Medida Provisória 2.180-35/001. Aplicação apenas aquelas ações instaladas a partir de sua vigência. Lei 9.494/97, art. 1º-D.

«Tratando-se de norma especial que cria exceção à regra geral e que possui claros efeitos de direito substantivo, na medida em que suprime o crédito de honorários na hipótese que prevê, não prevalece a tese de que se aplica aos casos pendentes de julgamento, mas àqueles que se instalarem na sua vigência... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6500

13177 - STJ. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra a Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução «stritu sensu), propiciando à Fazenda, mais uma vez, o direito de oferecer embargos à execução de forma ampla, sem malferir princípios do duplo grau de jurisdição; da imperiosidade do precatório; da impenhorabilidade dos bens públicos; da inexistência de confissão ficta; da indisponibilidade do direito e não-incidência dos efeitos da revelia. O propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo. A execução deste título contra Fazenda Pública deve seguir os trâmites do CF/88, art. 730, que explicita o cânone, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6200

13178 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos à monitória. Possibilidade de reapreciação pelo Tribunal. Confissão ficta e revelia. Inaplicabilidade contra o Estado. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Na hipótese de não interposição de embargos, com a consequente conversão do mandado de pagamento em título executivo, comungo do entendimento que defende a possibilidade de, nos casos em que a Fazenda figurar no polo passivo da demanda, haver reapreciação da decisão pelo Tribunal. Assim, resguardadas estarão as prerrogativas do Estado de que contra ele não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível ( CPC/1973, art. 320, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6400

13179 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Sentença. Eficácia de título executivo judicial, mesmo que não haja interposição de embargos à monitória. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-B.

«A decisão proferida em sede do procedimento monitório (CPC, art. 1.102 b) tem eficácia de título executivo judicial, mesmo quando não haja interposição de embargos. A necessidade de observância da disciplina do CPC/1973, art. 730, não induz o raciocínio de que a execução pressupõe título judicial (REsp 42.774-6/SP, Rel. Min. Costa Leite, DJU 19/09/94).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0700

13180 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Não cumprimento do mandado. Possibilidade de oferecimento de embargos à monitória. Inexistência de ofensa ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Não cumprido o mandado para pagamento ou entrega da coisa, à Fazenda é facultado o oferecimento de embargos (CPC, art. 1.102-C). Tal hipótese evidencia-se mais tranqüila, eis que estes serão processados pelo procedimento ordinário, assegurando-se amplamente o contraditório e ensejando a possibilidade de farta discussão dos fatos, ampliando sobremaneira o âmbito cognitivo do magistrado e a defesa da devedora. Se rejeitados os embargos, após submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, prossegue-se a execução, em caso de quantia certa, de acordo com os termos do art. 730 e seguintes, do CPC/1973, e em obediência ao sistema dos precatórios previsto no CF/88, art. 100.... ()

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