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Jurisprudência sobre
execucao fazenda publica

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Doc. VP 103.1674.7332.0000

12831 - STJ. Execução. Precatório complementar. Execução contra Fazenda Pública. Nova citação. CPC/1973, art. 730. Desnecessidade.

«O disposto no CPC/1973, art. 730, que manda citar a Fazenda Pública para, querendo, opor embargos, somente é aplicável no início da execução para pagamento de quantia certa e não para liqüidações posteriores, decorrentes de atualização de cálculos. Entendimento jurisprudencial assente no âmbito da eg. 2ª Turma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.2600

12832 - STJ. Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à dívida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único.

«De acordo com a inteligência do CPC/1973, art. 578, parágrafo único, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizar a execução fiscal no foro do local onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.2700

12833 - STJ. Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à divida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Considerações doutrinárias sobre o tema.

«... De fato, a tese sustentada no recurso especial quanto à alegação de contrariedade à Lei é concorde com respeitável doutrina.

A respeito do tema, é oportuno rememorar o magistério de Pontes de Miranda, que, ao comentar o art. 578, parágrafo único, ensina: «Origem da dívida - A despeito da ordem em que estão as regras jurídicas do art. 578, parágrafo único, havemos de entender que vem em primeiro lugar - por ser mais aconselhável - o foro da situação dos bens, se deles se originou a dívida, ou o do ato ou fato de que ela se irradiou, depois, qualquer um dos domicílios do devedor (Pontes de Miranda, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, 2ª edição, Editora Forense, p. 133) - (Grifos não originais).

No mesmo sentido Emani Fidélis dos Santos: «As regras de competência são as estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Em regra a ação será proposta no foro do domicílio do devedor; se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado (CPC, art. 578). A Fazenda Pública poderá, porém, optar pelo foro de qualquer dos devedores, se houver mais de um, ou pelo foro de qualquer dos domicílios do réu. Pode ainda, haver opção pelo lugar da prática do ato ou do fato gerador da dívida, mesmo se lá não resida o devedor, ou do foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. (CPC, art. 578, parágrafo único) (Manual de Direito Processual Civil, 6ª Ed. pag. 273) - (Grifos não originais).

Ainda no mesmo sentido os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Júnior: «Local da ocorrência do fato gerador. É o foro competente para a ação de execução fiscal, sendo este, também, o foro competente para a propositura de eventual ação anulatória de débito fiscal («Código de Processo Civil Comentado, 3ª. edição, pag. 814) - (Grifos não originais).
Também com o mesmo entendimento o professor Humberto Theodoro Júnior: «O parágrafo único do art. 578 cuida de situações especiais, criando privilégios para a Fazenda Pública. Assim, ficaram-lhe asseguradas as seguintes faculdades: «Omissis (...) d) Pode a Fazenda, em exceção à regra do «caput do art. 578, deixar de ajuizar a execução no domicílio ou residência do devedor, e optar pelo foro onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida (Humberto Theodoro Júnior, «Comentários ao Código de Processo Civil, volume IV, 1ª edição, editora forense; pág. 109) - (Grifos não originais). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.5200

12834 - STJ. Execução fiscal. Bens indicados à penhora pelo devedor. Ausência de oposição pela credora. Substituição de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. CPC/1973, art. 620. Lei 6.830/80, art. 15.

«Na execução fiscal, em qualquer fase do processo, o executado e a Fazenda Pública poderão requerer e ao Juiz caberá deferir a substituição dos bens penhorados, nas hipóteses previstas no Lei 6.830/1980, art. 15, respeitado o modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620). Indicados bens à penhora pelo executado, não havendo discordância por parte da Fazenda Pública, é descabido o Juiz, de ofício e sob a justificativa de que, embora a execução deva ser feita de forma menos gravosa ao devedor, ela deve ser útil ao credor, substituir os bens penhorados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.1400

12835 - STJ. Execução fiscal. Débito não inscrito na dívida ativa. Execução comum. Admissibilidade. Inaplicabilidade do rito estabelecido na Lei de Execução Fiscal. Lei 6.830/80, arts. 1º e 2º.

«O processo executivo fiscal foi criado para otimizar a realização da dívida ativa, proporcionando um procedimento rápido, seguro e eficaz para a Fazenda Pública, bem como para o contribuinte, o qual também foi contemplado com instrumentos protetórios que possibilitem a defesa imanente ao devido processo legal. O rito especial consignado na Lei 6.830/1980 deve ser utilizado para cobrança de débitos regularmente inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.1600

12836 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Pedido de substituição pela Fazenda Pública em qualquer fase do processo. Possibilidade, desde que respeitado o princípio do modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 620.

«A Fazenda Pública, em qualquer fase do processo de execução fiscal, poderá requerer a substituição dos bens oferecidos à penhora por outros, independente da ordem prevista no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, respeitado o princípio de que a execução seja promovida pelo modo menos gravoso para o executado.... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.8200

12837 - STJ. Tributário. IPI. Mandado de segurança. Obtenção de selos de controle de bebidas alcoólicas. Débitos com a Fazenda Pública. Princípio do livre exercício de atividade econômica. CF/88, art. 170, parágrafo único. Súmula 547/STF.

«- Violação que o Poder Público pratica, pelo ato de seus agentes, negando ao comerciante em débito de tributos à aquisição dos selos necessários ao livre exercício das suas atividades. CF/88, art. 170, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.3400

12838 - STJ. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Descabimento. Fazenda Pública Estadual. Embargos em execução de sentença. Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo. Rejeição dos embargos de divergência. CPC/1973, arts. 475, II e III e 520, V.

«De acordo com a orientação do STJ, a sentença, nos embargos à execução fundada em sentença, proferida contra autarquia, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Por exemplo: EREsp - 226.387 e 231.788. Do mesmo modo, quando proferida contra a União, o Estado e o Município, isto é, nos embargos à execução fundada em sentença. «Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. ... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.3000

12839 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Embargos à execução fiscal. Concessão de aposentadoria. Fraude contra o INSS. Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

«1 - Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando embargos do devedor opostos em execução fiscal fundada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por danos materiais devidos em razão de concessão fraudulenta de aposentadoria, considerou que a responsabilidade do embargante/recorrido seja apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.2200

12840 - STJ. Execução. Precatório complementar. Nova citação da Fazenda Pública. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730.

«Na execução de sentença, havendo a expedição de precatório complementar, é necessária nova citação da Fazenda Pública, nos termos do CPC/1973, art. 730.... ()

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