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Doc. VP 103.1674.7383.3000

1041 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Pico do Ibituruna. Letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio. Conceitos ambientais. Princípio da precaução. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 3º.

«... No caso em exame, o ilustre representante do Ministério Público, tomando conhecimento, através de representação de popular, da existência, no Pico do Ibituruna, cartão postal da Cidade de Governador Valadares, de letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio, gerando, também, poluição visual em área de preservação permanente, ajuizou a presente ação civil pública contra os proprietários do terreno e do letreiro.
A proteção do meio ambiente pelo Órgão Ministerial pode ser veiculada por vários meios processuais, especialmente pela ação civil pública e a execução. Em qualquer procedimento eleito, vários são os princípios do direito ambiental a serem considerados no sentido de se tornar eficaz a medida jurídica, para melhor reparação ou prevenção do dano ambiental. Dentre eles, destaca-se o princípio da prevenção ou precaução, expressamente acolhido pela Constituição Federal de 1988, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, estabelecendo normas obrigatórias de atuação da Administração Pública (art. 225).
A prevenção está associada, constitucionalmente, aos conceitos fundamentais de equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável; o primeiro significa a interação do homem com a natureza, sem danificar-lhe os elementos essenciais. O segundo prende-se à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras.
Analisando o dispositivo constitucional citado, José Afonso da Silva (in Direito Ambiental Constitucional, Malheiros Ed. São Paulo, 1994, p. 61) afirma:
«Preservar e restaurar estão aí como formas de conservação que implicam manutenção e continuidade, que significam aproveitamento que garante a utilização perene e que protege os processos ecológicos e a diversidade de genérica essenciais para a manutenção dos recursos ecológicos.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, reunida no Rio de Janeiro em 1992, votou, à unanimidade, a «Declaração do Rio de Janeiro, com vinte e sete princípios, estabelecendo no princípio 15:
«De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
No magistério de Paulo Affonso Leme Machado («in Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Ed. 10ª ed. 2002, p. 63):
«O risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente não é matéria que possa ser relegada pelo Poder Público. A Constituição Federal foi expressa no art. 225, § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 'V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente'.
A Constituição Federal manda que o Poder Público não se omita no exame das técnicas e métodos utilizados nas atividades humanas que ensejem risco para a saúde humana e o meio ambiente.
O inciso V do § 1º necessita ser levado em conta, juntamente com o próprio enunciado do art. 225, CF, onde o meio ambiente é considerado 'essencial à sadia qualidade de vida'. Controlar o risco é não aceitar qualquer risco. Há risco inaceitáveis, como aquele que coloca em perigo os valores constitucionais protegidos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, a diversidade e a integridade do patrimônio biológico - incluído o genético - e a função ecológica da fauna e da flora.
Sobre a poluição, é a Lei 6.938/81- Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - que oferece definição abrangente:
«Art 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5800

1042 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Menor. Imprensa. Divulgação em jornal da identificação de adolescente. Fato que teria sido praticado no interior de um estabelecimento de ensino. Dano devido e arbitramento em 80 SM. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 247.

«O princípio sigiloso deveria ser observado sempre nas notícias da imprensa, que, entretanto, divulga antes mesmo da condenação o nome e a qualificação dos indiciados, sem qualquer reserva, não obstante a proteção dispensada pela lei aos menores e adolescentes. A notícia identificadora do adolescente, prevista como sansão administrativa no ECA (Lei 8.069/1990, art. 247), pode configurar também dano moral, comprovada a violação da intimidade e da vida privada do menor, expondo a terceiros fatos e elementos particulares da sua esfera reservada. Nem se diga que a condenação do jornal à reparação civil é forma de censura judicial, a impedir publicação de determinadas matérias jornalísticas, pois a liberdade de imprensa, consagrada na Carta Magna, está em harmonia com a dignidade dos direitos da personalidade privada das pessoas e entre eles o direito à vida privada e à honra subjetiva. Fixação judicial do dano moral que deve ser arbitrado com moderação para evitar o enriquecimento sem causa, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.2300

1043 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... Brevemente reprisada a questão, decide-se. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2400

1044 - TJSP. Pena. Unificação. Momento oportuno. Considerações sobre o tema. CP, art. 75.

«... Na verdade, embora discutível e inconciliável o tema referente ao momento em que o sentenciado possa obter a unificação de que aqui se trata, entendimentos havendo no sentido de que isso possa ser requerida desde o início da vida prisional, uma vez definitivamente superado aquele patamar máximo que a lei considera admissível para o aprisionamento do indivíduo, ao lado de outros, que reclamam para a unificação esteja-se já há 30 anos no presídio, ou muito próximo disso, é a primeira solução a que melhor se ajusta à correta exegese do art. 75 e seus parágrafos, da lei penal substantiva. Na verdade, verificando-se que o legislador não cuidou de fixar o momento adequado e possível à unificação em tela, e recordada a certeza de que a lei não contém dispositivos inócuos, inúteis ou de aplicação imerecida, se o art. 75, em seu parágrafo primeiro, dispõe, de forma peremptória, que «quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas ao limite máximo deste artigo, não se atina com razão ou explicação plausíveis para que a providência seja retardada ou adiada para o momento em que esses trinta anos estejam cumpridos ou prestes a sê-lo. ... (Des. Canguçu de Almeida).... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

1045 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.7700

1046 - STJ. Consumidor. Administrativo. Ausência de pagamento de tarifa de energia elétrica. Interrupção do fornecimento da energia. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Indenização devida. Amplas considerações sobre o tema. CDC, arts. 6º, X, 22 e 42.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu não ser cabível indenização em perdas e danos por corte de energia elétrica quando a concessionária se utiliza de seu direito de interromper o fornecimento a consumidor em débito. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. Não resulta em se reconhecer como legítimo o ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma, em face de ausência de pagamento de fatura vencida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5600

1047 - STJ. Constitucional. Sigilo bancário. Flexibilização. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e XII e CF/88, art. 60, § 4º.

«...A Carta Política de 1988 previu a inviolabilidade do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII) em complementação ao direito à intimidade e à vida privada (inc. X do mesmo artigo), constituindo-se em cláusulas pétreas (CF/88, art. 60, § 4º, IV). Com a intensificação dos crimes financeiros proporcionados pelos novos meios de comunicação mediante as infovias, há uma tendência, no mundo inteiro, de se flexibilizarem as regras do sigilo bancário, como tem sido noticiado com insistência pelos veículos de comunicação, desde que o tema aqui exposto passou a ser discutido por todos os segmentos da sociedade brasileira, quando o Estado se tomou impotente para chegar aos paraísos fiscais, devido à forte evasão de divisas. Para não ser mera repetidora de noticias jornalísticas, quero lembrar que, na Itália, a política contra a «Máfia» levou a abolir-se, em 1982, o sigilo bancário. A Suíça, considerada a destinatária número um dos capitais de procedência duvidosa, na última década também se viu obrigada a flexibilizar as regras de proteção ao sigilo bancário. A questão, portanto, é bem caracterizada neste mundo de economia globalizada. ...» (Min. Eliana Calmon).»... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2000

1048 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.6100

1049 - STF. Extradição. República Popular da China. Crime de estelionato punível com a pena de morte. Tipificação penal precária e insuficiente que inviabiliza o exame do requisito concernente à dupla incriminação. Pedido indeferido. Processo extradicional e função de garantia do tipo penal. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 171. Lei 6.815/1980, art. 3º, I.

«- O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo absolutamente incompatível com a essência mesma dos princípios que estruturam o sistema penal no contexto dos regimes democráticos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4900

1050 - TST. Relação de emprego. Estagiário. Estágio. Finalidade. Banco do Brasil S/A. Requisitos da Lei 6.494/1977 não totalmente observados. Relação de emprego mesmo assim não reconhecida. Necessidade de concurso público. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º.

«A legislação em foco foi editada com a finalidade de permitir que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública pudessem admitir estudantes como estagiários, ainda que executando tarefas burocráticas ou administrativas, lado a lado com os empregados. ... ()

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