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Jurisprudência do STJ

Número 1555202

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Doc. VP 185.3885.7005.4500

1 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Omissão não constatada. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 185.3885.7005.4600

2 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Contradição não constatada. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 173.1555.8003.3300

3 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Cláusula contratual. Resilição unilateral. Denúncia imotivada. Vultosos investimentos para realização a da atividade. Dano injusto. Boa-fé objetiva. Fins social e econômico. Ofensa aos bons costumes. CCB/2002, art. 473, parágrafo único. Perdas e danos devidos. Lucros cessantes afastados.

«1. É das mais importantes tendências da responsabilidade civil o deslocamento do fato ilícito, como ponto central, para cada vez mais se aproximar da reparação do dano injusto. Ainda que determinado ato tenha sido praticado no exercício de um direito reconhecido, haverá ilicitude se o fora em manifesto abuso, contrário à boa-fé, à finalidade social ou econômica do direito, ou, ainda, se praticado com ofensa aos bons costumes. ... ()

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