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Jurisprudência do STJ

Número 129229

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  • STJ
Doc. VP 154.9803.3000.1000

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Comunidade remanescente do quilombo do cambury já devidamente cadastrada e identificada pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra) por meio de relatório de identificação e delimitação (rtid). Decisão expedida pelo Juízo Estadual de reintegração de posse que afeta um dos moradores da comunidade quilombola mencionada.

«1. A decisão deferitória da liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP no bojo da ação civil pública evidencia que o INCRA emitiu parecer conclusivo sobre a legitimidade da comunidade para fins do ADCT/88, art. 68 (emissão de título em razão de propriedade definitiva), por meio de Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), os quilombolas moradores da área foram devidamente identificados e cadastrados pelo INCRA em seu relatório, esse reconhecimento também se deu pela Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), que emitiu minucioso relatório histórico-antropológico (fls. 8-17). Em contrapartida, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Ubatuba/SP proferiu decisão determinando a reintegração dos autores da respectiva ação na posse de área ocupada por Genésio dos Santos, um dos moradores da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo do Cambury. ... ()

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