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Jurisprudência sobre
justa causa

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    justa causa
Doc. VP 143.2294.2037.8000

111 - TST. Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.

«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.4600

112 - TST. Recurso de revista da empresa. Nulidade da dispensa por justa causa.

«O TRT reformou a decisão de 1º grau, que reconhecera a despedida por justa causa por concluir que o autor não praticou ato capaz de acarretar a justa causa aplicada. In casu, as circunstâncias previstas no CLT, art. 482, «b e «e não restaram plenamente configuradas, não ocorrendo efetiva falta grave do empregado a motivar o rompimento do vínculo por justa causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.5700

113 - TRT2. Justa causa. Configuração justa causa. Improbidade. Necessidade do fato trazer reflexos à esfera de atuação da empregadora. Descaracterização. O empregador não é palmatória do mundo, nem o despedimento por justa causa pode ser imposto ao trabalhador que pratica ato imoral, quanto este não traz reflexos para a relação de emprego. No caso dos autos, a reclamante fez compras através do número do cartão de uma colega, sem que esta soubesse. O ato pode ser moralmente criticável, mas não vai além da esfera das duas trabalhadoras, não trazendo prejuízo econômico à empregadora, ou disciplinar, pois a própria vítima declarou, em juízo, que não via necessidade do caso ser levado à ré, pois já havia se acertado com a demandante. O empregador não está obrigado a contratar pessoa com conduta moral com a qual não concorde, mas não tem direito de despedir por justa causa quem adota comportamento que não traz reflexos para a esfera jurídica do contrato de emprego.

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Doc. VP 154.1431.0001.8100

114 - TRT3. Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.

«Não há que se falar em reversão da justa causa em dispensa imotivada, quando resta cabalmente comprovado que a reclamante foi previamente advertida, por diversas vezes, ficando ciente de que suas faltas acarretariam punições, inclusive a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.5700

115 - TRT3. Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento e desídia.

«A dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser amparada em prova robusta, sob pena de ser revertida em juízo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada. Contudo, uma vez demonstrados nos autos o mau procedimento e a desídia da reclamante, traduzidos na permissão de entrada de terceiros estranhos, sem autorização superior, na UTI do hospital reclamado, redundando na produção de um vídeo protagonizado pela autora, que retrata de maneira jocosa e desrespeitosa as práticas adotadas naquela unidade de tratamento, há de ser convalidada sua dispensa por justa causa, com fulcro nas alíneas «b e «e do CLT, art. 482.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.5100

116 - TRT3. Justa causa. Caracterização. Justa causa. Não configuração.

«A justa causa estrutura-se por meio de elementos imprescindíveis, os quais se devem verificar, de forma concomitante, para a sua caracterização, uma vez que a ausência de apenas um deles já é suficiente para dar ensejo ao afastamento desta modalidade de pena máxima. Para que se legitime a justa causa aplicada, pena esta que ocasiona máculas profundas e indeléveis na vida profissional do empregado, o empregador deve comprovar, de forma robusta, clara e irrefutável, a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição, ônus do qual não se desvencilhou a Reclamada neste processado, porquanto não restou demonstrado que o Autor tenha tido participação delituosa no crime de furto praticado por outro empregado, sobretudo quando tal evento não lhe foi imputado na esfera criminal, sendo certo que ofende e repugna a consciência do julgador imputar, sem prova robusta e irrefutável, ao trabalhador, o labéu infamante de ladrão.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.7400

117 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.

«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.0200

118 - TRT3. Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.

«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Na hipótese, entretanto, por emergir do conjunto probatório, de forma insofismável, a doença psiquiátrica do reclamante à época da falta de mau procedimento e incontinência de conduta, não se há falar em configuração da justa causa, motivo pelo qual há de ser revertida em dispensa imotivada, após decorrido o prazo relativo à estabilidade preceituada no Lei 8213/1991, art. 118 a que fazia jus o empregado.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.1400

119 - TRT3. Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Falta grave. Quebra de fidúcia. Comprovação.

«A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado, a qual pode ser definida como todo ato cuja extrema gravidade conduza à supressão da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego. Além disso, essa modalidade de ruptura contratual também pode ocorrer quando há a reiteração, pelo empregado, de sucessivas faltas de natureza mais branda, as quais, a despeito das respectivas punições de caráter pedagógico, ainda se repetem, ensejando, também, a quebra da fidúcia contratual. Como se sabe, deve haver comprovação robusta da falta grave imputada ao empregado, sob pena de se converter a dispensa por justa causa em despedida imotivada.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.8100

120 - TRT3. Justa causa. Reversão. Justa causa. Requisitos.

«É dever do magistrado apurar e avaliar a dispensa por justa causa com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram. Assim sendo, impõe-se que sejam verificadas pelo julgador a tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no CLT, art. 482) e a proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediaticidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva. In casu, a justa causa dever ser revertida, pois caracterizada a duplicidade punitiva.... ()

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