Orientação Jurisprudencial nº 84/TST-SDI-II - Jurisprudência Selecionada
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1 - TST. Ação rescisória. Decisão rescindenda despida de assinatura do relator. Extinção do processo sem resolução do mérito. Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. Incidência. CPC/1973, art. 164 e CPC/1973, art. 267.
«1. Decisão rescindenda acostada sem a assinatura do Desembargador Relator que supostamente a proferiu não cumpre o desiderato de instrução da ação rescisória com os documentos essenciais, porquanto inservível. 2. A jurisprudência desta Eg. SBDI-2 firmou-se no sentido de que, verificada a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação rescisória, cumpre ao relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Incidência da OJ 84/TST-SDI-II. Processo extinto, sem resolução do mérito.... ()
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2 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Documento. Ausência de autenticação de peças essenciais para o julgamento da rescisória. Extinção do processo sem resolução do mérito. Incidência da Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/1973, arts. 267, IV e § 3º, 485 e 544, § 1º.
««A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do Lei 10.522/2002, art. 24, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito-. II - A declaração firmada pelo subscritor da inicial, atestando a autenticidade dos documentos que a instruem com fundamento no § 1º do CPC/1973, art. 544 e na IN 16 do TST, não supre a exigência em razão do entendimento reiteradamente adotado no âmbito desta Corte de que a faculdade ali prevista, de o advogado declarar a autenticidade das peças processuais, aplica-se apenas ao agravo de instrumento. III - Precedentes. IV - Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV e § 3º.... ()
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3 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decisão rescindenda em fotocópia não autenticada. Extinção do processo sem Resolução de mérito.
«A ausência de autenticação da decisão rescindenda apresentada em fotocópia corresponde à sua inexistência nos autos, a teor do CLT, art. 830, com a redação vigente à data do ajuizamento da ação. Cuida-se de irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada, em fase recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. A possibilidade de declaração de autenticidade das cópias pelo próprio advogado com base no CPC, art. 544é restrita à hipótese de agravo de instrumento. Já o CPC, art. 365 não tem aplicação no processo do trabalho, por não se enquadrar na hipótese prevista no CLT, art. 769. Por fim, a incidência da atual redação conferida ao CLT, art. 830 pela Lei 11.925/2009 alcança apenas os atos praticados após a sua vigência, em respeito à norma de direito intertemporal tempus regit actum Precedentes da Subseção. Processo extinto, sem a resolução de mérito.... ()
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