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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.

TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Documentos em fotocópias não autenticadas. Orientação Jurisprudencial 84 da SDI-2/TST. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Presunção de veracidade das cópias juntadas à inicial ou nos agravos de instrumento, se a parte contrária não impugna sua autenticidade. Precedentes da Corte Especial. Pessoa jurídica de direito público. Autenticação. Dispensa legal. Decisão que determina a subida de recurso especial inadmitido. Hipótese de cabimento de agravo regimental não configurada. Art. 258, § 2º, do RISTJ. Decisão monocrática. Validade. Mais detalhes

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TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Documento. Ausência de autenticação de peças essenciais para o julgamento da rescisória. Extinção do processo sem resolução do mérito. Incidência da Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/1973, arts. 267, IV e § 3º, 485 e 544, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Presunção de veracidade das cópias juntadas à inicial ou nos agravos de instrumento, se a parte contrária não impugna sua autenticidade. Precedentes da corte especial - pessoa jurídica de direito público - autenticação. Dispensa legal. Decisão que determina a subida de recurso especial inadmitido. Hipótese de cabimento de agravo regimental não configurada. RISTJ, art. 258, § 2º. Decisão monocrática. Validade. Mais detalhes

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