Orientação Jurisprudencial nº 219/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
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Doc. VP 181.8854.4000.0400
1 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Sentença concede benefício da justiça gratuíta à pessoa jurídica. Hipossuficiência econômica comprovada. Tribunal Regional reforma. Decisão ex officio e não conhece recurso ordinário ante a ausência do recolhimento das custas.decisão surpresa. Violação nascida na própria decisão recorrida (orientação jurisprudencial 219/TST-SDI-I do TST).demonstrada violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes da alínea «c, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Doc. VP 181.8854.4000.0500
2 - TST. Recurso de revista da reclamada. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Sentença concede benefício da justiça gratuíta à pessoa jurídica. Hipossuficiência econômica comprovada. Tribunal Regional reforma decisão ex officio e não conhece recurso ordinário ante a ausência do recolhimento das custas. Decisão surpresa. Violação nascida na própria decisão recorrida (orientação jurisprudencial 219/TST-SDI-I do TST).
«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, beneficiária da justiça gratuita, por deserção, ao fundamento de que não recolhidas as custas processuais, por entender inaplicável ao empregador a concessão dos benefícios da justiça gratuita. ... ()
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