(DOC. VP 181.8854.4000.0500)
TST. Recurso de revista da reclamada. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Sentença concede benefício da justiça gratuíta à pessoa jurídica. Hipossuficiência econômica comprovada. Tribunal Regional reforma decisão ex officio e não conhece recurso ordinário ante a ausência do recolhimento das custas. Decisão surpresa. Violação nascida na própria decisão recorrida (orientação jurisprudencial 219/TST-SDI-I do TST).
«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, beneficiária da justiça gratuita, por deserção, ao fundamento de que não recolhidas as custas processuais, por entender inaplicável ao empregador a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Entretanto o MM. Juízo de primeiro grau concedeu à reclamada os benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que comprovada a hipossuficiência econômica. 3. Assim, garantidos à recla
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