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(DOC. VP 181.8854.4000.0400)

TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Sentença concede benefício da justiça gratuíta à pessoa jurídica. Hipossuficiência econômica comprovada. Tribunal Regional reforma. Decisão ex officio e não conhece recurso ordinário ante a ausência do recolhimento das custas.decisão surpresa. Violação nascida na própria decisão recorrida (orientação jurisprudencial 219/TST-SDI-I do TST).demonstrada violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes da alínea «c», art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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