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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 18

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Doc. VP 172.2463.3001.2500

101 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa da entidade sindical. Violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.5500

102 - TJMG. Apelação cível. Embargos à execução. Título executivo. Documento particular. Contrato de recompra de imóvel. Ilegitimidade ativa. Configurada. CPC/2015, art. 18.

«Constatado dos autos que no título executivo que aparelha a execução, consubstanciada em contrato de recompra de imóvel, no qual os vendedores foram representados, na avença, por procurador, somente a eles, na condição de verdadeiros titulares do direito, caberia intentar ação de execução. O procurador não tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação de execução, porque na forma do CPC/2015, art. 18, a ninguém é dado postular em nome próprio direito alheiro.... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.3700

103 - STJ. Processo civil. Ilegitimidade ad causam. A empresa que no país representa outra, ainda que do mesmo grupo econômico, não pode postular em nome próprio direito que é da representada. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 18.

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