Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244

+ de 562 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 113.7100.9000.0300

541 - STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STJ. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«1. O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.7100.9000.0500

542 - STJ. Latrocínio. Corrupção de menores. Roubo seguido de morte. Pena. Pena-base. Fundamentação inidônea. Reajustamento das sanções. CP, art. 157, § 3º. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«3. Extrai-se, na espécie, que as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal tanto em relação ao roubo seguido de morte quanto à corrupção de menores. Contudo, não andou bem a sentença nessa parte, uma vez que teceu considerações de aspecto genérico e mesmo inerentes aos próprios tipos penais, razão pela qual devem ser reduzidas ao mínimo legal, respectivamente, de 20 (vinte anos) de reclusão e 10 (dez) dias-multa – roubo seguido de morte – e 1 (um) ano de reclusão – corrupção de menores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.2802.8004.8900

543 - TJSP. Corromper ou facilitar a corrupção de menor. Caracterização. Estatuto da Criança e do Adolescente. O objeto jurídico tutelado pelo Lei 8069/1990, art. 244-B, acrescentado pela Lei 12015/2009 tem por escopo que os maiores não pratiquem, em concurso com menores, infrações penais e que, também, não os induzam a tanto. Delito formal. Prescindibilidade para sua configuração, de prova da efetiva corrupção do menor, ou seja, tem como pressuposto a inocência da vítima, presumida «juris tantum, independendo a sua caracterização da prova da corrupção resultante. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.7895.3020.3800

544 - TJSP. Prostituição e exploração sexual de adolescentes. Caracterização. Materialidade demonstrada. Autoria induvidosa. Vítimas incriminaram ambos os acusados. Provas colhidas fornecem lastro seguro, suficiente e robusto para embasar o édito condenatório. Conduta dos acusados encontra exata correspondência típica no delito previsto no Lei 8069/1990, art. 244-A, «caput. Testemunhas de acusação não tiveram sua credibilidade abalada e confirmaram, de forma coerente e harmônica, a imputação feita na denúncia. Condenação de rigor. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.8932.3000.0600

545 - TJRJ. Corrupção de menores. Menor. Alegação de que o menor já era corrompido. Fato irrelevante para caracterização do crime. Ademais, ainda que se fosse importante, a prévia corrupção não foi comprovada nos autos. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Cuida-se de crime de natureza formal, pois desimportante a efetiva corrupção do menor, bastando, para sua configuração, a prova de participação do inimputável em empreitada criminosa na companhia de agente maior de 18 anos, tal como se deu nos autos. Conduta outrora prevista no Lei 2.252/1954, art. 1º encontra-se agora tipificada no ECA, art. 244-B, consoante modificações introduzidas na legislação pátria pela Lei 12.015/09. Ademais, ainda que se admita, em tese, a inexistência de crime quando o menor já era previamente corrompido, fato é que, na hipótese dos autos, tal assertiva não restou comprovada, já que este não possuía qualquer passagem anterior pelo juízo da infância e da juventude.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.5652.4000.1800

546 - TJRJ. Menor. Corrupção de menores. Ministério Público e condenado. O primeiro, pugnando pela condenação do apelado no crime de corrupção de menores e incremento do aumento referente às majorantes. O condenado perseguindo o reconhecimento de atenuantes e modificação do regime prisional. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Quanto ao recurso do Ministério Público, embora o crime de corrupção seja um tipo formal, e não material, como afirmam alguns, não se deve confundir a inexigibilidade do resultado descrito no tipo penal, como o é nos crimes materiais, para a consumação, com o resultado jurídico denominado ofensa ao bem penalmente tutelado. Todo crime produz resultado jurídico, qual seja, ofensa ao bem tutelado e, como bem afirmou o Ministério Público, tal bem protegido é a moralidade do menor. No entanto, a prova aponta apenas a realização da tipicidade penal, mas não da tipicidade material, uma vez que, conforme bem afirmado pelo magistrado, e que se pode extrair da prova coligida, o menor foi o dirigente de todos os roubos, sendo que o recorrido ficava no carro com a vítima do primeiro roubo, enquanto o menor perpetrava os demais, embora em verdadeira coautoria funcional. O próprio menor afirmou que não só teve a ideia da prática dos roubos como também era sua a arma utilizada, chegando a dizer que já estava na vida do crime anteriormente, de longa data, quando resolveu integrar uma quadrilha de tráfico de drogas. Com esta dinâmica de agir, impossível afirmar-se a existência de corrupção do menor ou a potencialidade para tal, já que estava moralmente corrompido na vida criminosa. O segundo pleito do Ministério Público deve ser atendido, eis que o primeiro delito foi triplamente circunstanciado, enquanto os demais duplamente. As teses defensivas não podem ser agasalhadas, já que não incidem atenuantes se as penas básicas foram fixadas nos mínimos. O regime inicial encontra-se justificado na sentença. Aumento por força do crime continuado é arrefecido de ofício, eis que quatro foram os resultados, não havendo justificação na sentença para o aumento em metade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO O DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.0250.0000.1500

547 - STJ. Submissão de criança ou adolescente à exploração sexual ou à prostituição (ECA, art. 244-A). Alegada inépcia da peça vestibular. Incriminação de simples intenção ou vontade não exteriorizada pelo paciente. Descrição suficiente da conduta. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação do writ quanto ao ponto. Concessão parcial da ordem.

«1. De acordo com a inicial acusatória, o paciente, juntamente com seu sobrinho, corréu na ação penal, teria dito para as adolescentes que elas deveriam manter relações sexuais com um suposto cliente que chegaria de Salvador, em troca de R$ 50,00 (cinquenta reais), além de se oferecerem aos clientes que porventura chegassem ao bar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.3743.4005.7500

548 - TJSP. Corrupção de menores. Descaracterização. Agente que pratica furto em concurso com menor. Condenação por furto e corrupção. Absolvição deste último. A ação física prevista no texto legal do Lei 8069/1990, art. 244-B, é a de corromper ou de facilitar a corrupção, não apenas praticar infração penal com menor. Há necessidade, portanto, de se pesquisar qual o comportamento do agente, no sentido da corrupção, e qual a conduta anterior e posterior do menor. Hipótese em que a denúncia não descreve qualquer conduta do réu tendente a corromper ou a facilitar a corrupção do menor. Absolvição. Recurso, nesse sentido, provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7625.3003.7600

549 - TJSP. Corrupção de menores. Consumação. Crime formal que se consuma com a conduta, independentemente da realização do resultado naturalístico. Forma consumada cujo reconhecimento se dá com a simples comprovação da prática de crime em concurso de agentes, com criança ou adolescente. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu como incurso no ECA, art. 244-B.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7853.5005.0600

550 - TJSP. Corrupção de menores. Lei 2252/54. Revogação pela Lei 12015/09. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Crime autônomo abolido, mantida, no entanto, a penalização (Lei 8069/1990, art. 244-B). Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso ministerial provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa