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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1039

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Doc. VP 220.6231.1672.9607

21 - STJ. processual civil. Embargos de divergência. Recurso especial não conhecido. Inadmissibilidade.

1 - São inadmissíveis Embargos de Divergência contra acórdão que não aprecia o mérito da pretensão veiculada no Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 220.6091.2855.6132

22 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Acolhimento com determinação de devolução à origem.

1 - A questão pertinente à «possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.135/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.3400

23 - TST. Recurso de revista. Repercussão geral. Decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Retorno dos autos. Juízo de retratação em recurso de revista. CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (CPC, art. 1.039). Besc. Plano de incentivo ao desligamento voluntário. Besc. Efeitos da quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva.

«Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento do BESC previsto em acordo coletivo de trabalho.O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Situação dos autos, consoante dados do acórdão do Tribunal Regional. A particularidade do caso afasta por completo a incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte, a qual havia ensejado o provimento do recurso de revista do reclamante. Há julgados recentes da SDI-I do TST proferidos em casos semelhantes, com decisão unânime, em análise do mesmo PDI de 2001. Nesse contexto, cabe exercer o juízo de retratação, na forma do disposto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (CPC, art. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.4900

24 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Não se mostra adequada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em razão de o novo julgamento do recurso de revista se dever ao exercício do juízo de retratação, previsto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 e seu correlato CPC, art. 1.039 de 2015.... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.6700

25 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Não se mostra adequada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em razão de o novo julgamento do recurso de revista se dever ao exercício do juízo de retratação, previsto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 e seu correlato CPC, art. 1.039 de 2015.... ()

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Doc. VP 166.1320.9005.8400

26 - STJ. Processo civil. Processo coletivo. Associação. Associado que não autorizou o ajuizamento da ação de conhecimento. Ilegitimidade para execução. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 572.232/SC). Juízo de retratação. Atual CPC, art. 1039.

«I - «A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento [...] Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 573232/SC, de relatoria da Min. RICARDO LEWANDOWSKI, relator para Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, ocasião em que 'As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial' [...] (EDcl no AgRg no Ag 1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 01/12/2015). ... ()

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