CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 262
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41 - TJRJ. Execução fiscal. Citação. Demora inerente aos mecanismos da Justiça. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Efeitos retroativos. Súmula 106/STJ. CPC/1973, arts. 219, § 1º e 262. CTN, art. 174.
«... No caso vertente, a demora na citação do executado decorreu de mecanismos inerentes ao Judiciário, atraindo a incidência do verbete 106, da Súmula do STJ («Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência). A execução fiscal foi ajuizada aos 08.11.2001, mas o despacho liminar positivo foi proferido somente aos 22.04.2002, ou seja, quase seis meses depois, o que configura morosidade no impulso do feito (CPC, art. 262), não imputável ao exeqüente. ... ()
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42 - TJSP. Ação rescisória. Decadência. Propositura dentro do biênio. Demora da citação por fato não imputável aos autores. Princípios do impulso oficial e do devido processo legal. Parte que não está obrigada a fiscalizar os auxiliares da Justiça. Decadência inocorrente. CPC/1973, art. 262. (Com doutrina e jurisprudência).
«Protocolada no prazo a ação rescisória, e não se identificando culpa do autor pela ausência de citação dentro do biênio, fica afastada a invocação de decadência..... ()
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