CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 125
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151 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, arts. 125, I, 690 e 694.
«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()
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152 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 690 e CPC/1973, art. 694.
«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()
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153 - STJ. Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial.
«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como outra qualquer (CPC, art. 125, I), a designar funcionário da Administração para a lavratura das certidões judiciais que lhe interessem.... ()
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154 - STJ. Tributário. FINSOCIAL. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Impossibilidade. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 125, I, não configurada. Precedentes STJ.
«A iterativa jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas do STJ já decidiu que «somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do Estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação com de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado.... ()
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155 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Indisponibilidade. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda a Fazenda Pública. Pretendido tratamento de igualdade das partes exigido pela Fazenda Pública em relação a outra parte. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125. CTN, art. 151, II.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime da indisponibilidade. Recurso especial não conhecido.... ()
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156 - STJ. Tributário. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade.... ()
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157 - STJ. Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial. CPC/1973, arts. 125, I, 141, V e 365, III.
«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como outra qualquer (CPC, art. 125, I), a designar funcionário da Administração para a lavratura das certidões judiciais que lhe interessem.... ()
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158 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade.... ()
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159 - STJ. Tributário. Finsocial. Liberação de depósitos, antes do trânsito em julgado da decisão sobre o mérito da controvérsia. Impossibilidade. CPC/1973, art. 125, I. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.
«Segundo o Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, os depósitos judiciais só podem ser liberados, em favor de qualquer das partes, após o trânsito em julgado da decisão que soluciona a lide. Por isso mesmo, da ilegal liberação da parcela a que faz jus o contribuinte, não aflora para o Fisco o direito de pretender seja liberada a parcela a que tem direito, pela aplicação do princípio da igualdade de tratamento das partes no processo (CPC, art. 125, I). Com efeito, um erro não justifica outro.... ()
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160 - STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Impossibilidade. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 125, I, não configurada.
«A iterativa jurisprudência das Primeiras e Segunda Turmas já decidiu que «somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação com de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado.... ()
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