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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1º

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Doc. VP 103.2740.4000.2200

21 - TJRJ. Tributário. Casamento. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos. Divórcio consensual. Partilha de bens não realizada de forma equalitária sem notícia de compensação pecuniária. Imposto de reposição incidente sobre o quinhão excedente. Pretensão da Fazenda Pública de condicionar a expedição do formal de partilha ao pagamento do imposto a título de doação. Súmula 116/STF. CPC/1973, art. 1.031, § 2º.

«1. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos (CPC, art. 1. 031, § 2º). ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.4100

22 - STJ. Mandado de segurança. Propriedade industrial. Colidência de marcas. Tribo dos Pés e Tribbo. Ofensa ao CPC/1973, arts. 1º e 515, 3º, na redação da Lei 10.352/2001. Não caracterização. Recurso especial não conhecido.

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