CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1299
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1 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Edificação em divisa. Tirantes que invadem o subsolo do terreno do autor. Descabimento. Irrelevância de a invasão ter ocorrido no subsolo e de não impedir a fruição da propriedade, pois tal área é parte integrante da superfície. Direito de construir limitado ao lote onde se erguerá a construção. Aplicação do CCB, art. 1299. Esbulho caracterizado, determinada a remoção dos tirantes, no prazo de noventa dias a contar do trânsito em julgado deste acórdão. Ação procedente. Recurso provido.
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2 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
1-Alegação do recorrente, Município de Paraty, que as provas produzidas nos autos, em especial a perícia, comprovam que a obra do autor é irregular, sendo, portanto, equivocada a sentença que deixou de impor a demolição da construção. ... ()
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3 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA DE JANELA EM DESACORDO COM DISTÂNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação de direito de vizinhança, na qual a parte autora alegou que a obra realizada pela parte ré, consistente na abertura de uma janela voltada para seu imóvel, não observou a distância mínima exigida pela legislação. A sentença de procedência restou fundamentada na diligência de verificação local realizada por Oficial de Justiça Avaliador. ... ()
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4 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE PRESERVADA - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA TÉCNICA - REPETIÇÃO DESCABIDA - CERCEIO DE DEFESA - NULIDADE INVERIFICADA - FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO - PROVA - PRESENÇA NOS AUTOS - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - MANUTENÇÃO
Éde rigor o conhecimento da apelação que atende ao princípio da dialeticidade e cumpre os demais requisitos legais de admissibilidade. O mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica não é suficiente para determinar a realização de nova perícia que, à luz do CPC, art. 480, apenas se justifica nos casos de omissão ou inexatidão dos resultados inicialmente apurados. «O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (CCB, art. 1.299). Se um ato praticado no imóvel vizinho gera repercussão prejudicial e danosa ao outro, o mal causado deve ser removido. Tendo comprovado o laudo pericial que a obra objeto lide foi edificada sem recuo mínimo exigido e que adentra no terreno da parte autora, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido demolitório com consequente reintegração na porção esbulhada.... ()
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5 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NÃO OBSERVADAS. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA OBRA NA SEARA ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
-Para a concessão de tutela antecipada de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, podendo-se considerar o perigo de dano inverso na ponderação dos interesses das partes. ... ()
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6 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Denunciação da lide. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a lide secundária. Interposição de apelação pela ré Engecon. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa por suposto encerramento precipitado da fase instrutória está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsias sobre a responsabilidade e a extensão dos danos que o autor alega ter suportado em decorrência de avarias que o seu imóvel teria sofrido em razão de construção realizada em imóvel vizinho de propriedade do réu Assis, obra na qual a ré Engecon prestava serviço. Elucidação das matérias controvertidas envolve questões de ordem técnica, razão pela qual a determinação de produção de prova pericial era mesmo pertinente para o deslinde da causa. Perito judicial, mediante análise de documentos e minuciosa vistoria no imóvel do autor, constatou que o aludido bem sofreu avarias em razão de escavações realizadas durante construção no imóvel do réu Assis e do tombamento de máquina perfuratriz de propriedade da ré Engecon que era utilizada na referida obra. Tanto o réu Assis, em razão do uso anormal de sua propriedade e do abuso do direito construir (CCB, art. 1.277 e CCB, art. 1.299), como a ré Engecon, em razão da responsabilidade pelo risco da sua atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), têm a obrigação de indenizar os danos que o autor suportou em razão da obra discussão. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Laudo elaborado pelo perito judicial aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão das escavações realizadas durante construção no imóvel do réu perfaz a importância de R$ 3.245,03, bem como aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão do tombamento da máquina perfuratriz perfaz a importância de R$ 254.491,33. Impugnações apresentadas pela ré Engecon relativas aos custos estimados para reparação das avarias sofridas pelo imóvel do autor foram suficientemente refutadas pelos esclarecimentos prestados pelo expert. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de suas conclusões, de sorte que o mero inconformismo com o resulta da perícia produzida nestes autos não é suficiente para justificar a pretendida reabertura da instrução probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Indenização por danos materiais no importe de R$ 3.245,03, a ser suportada exclusivamente pelo litigante responsável pelas escavações indevidas, a saber, o réu Assis, e a indenização por danos materiais no importe de R$ 254.491,33, a ser suportada pelos responsáveis pelo tombamento da máquina perfuratriz, a saber, os réus Assis e Engecon, foram devidamente fixadas em favor da parte autora. Construção realizada no imóvel do réu causou ao imóvel do autor avarias como derrubada do muro de divisa e furo na laje, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano e justifica a fixação de indenização por danos morais, mormente em razão de ter prejudicado o autor no gozo do direito fundamental à moradia (art. 6 da CF/1998). Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 não se revela excessiva. Eventual redução do montante fixado a título de indenização por danos morais não seria condizente com a finalidade de compensar o transtorno suportado pelo autor, punir os réus e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros moratórios. Rejeição. Caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual, hipótese em que os juros de mora são contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ, e não desde a citação como pretende a parte ré. Rejeição da pretensão de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois estes já foram arbitrados no patamar mínimo legal, conforme o § 2º do CPC, art. 85. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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7 - STJ. Processual civil. Direito de construir. Ação demolitória. Patrimônio histórico, cultural e paisagístico de olinda. Reforma de imóvel residencial sem licença urbanística e em desacordo com exigências legais. Arts. 187, 1.228, § 1º, 1.299 e 1.312 do Código Civil. Alegação de inépcia da inicial. Legitimidade passiva. Possuidora direta e responsável pelo acréscimo ao imóvel. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 934, III. Periculum in mora reverso. Unesco. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural. Direito de construir e ação demolitória
«1. Inexiste direito de construir absoluto, na exata medida das limitações urbanístico-ambientais e da tutela dos vizinhos incidentes sobre o próprio direito de propriedade, que lhe dá origem e serve de suporte (CCB, art. 1.228, § 1º). Embora caiba ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, ficam ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (CCB, art. 1.299). Tal preceito se harmoniza com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com o espírito da nova codificação civil, que considera ato ilícito o exercício de direito quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Código Civil, art. 187). ... ()
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8 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Agravo de instrumento. Liminar do tribunal de origem para a paralisação de obra e da comercialização de unidades. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Análise de Lei local. Lei municipal 13.885/2004. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Reexame dos elementos probatórios dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ. Recursos não conhecidos.
«1. Verifica-se que a Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais supostamente malferidos (arts. 273, caput e I, e 527, III, ambos do CPC, de 1973, bem como do CCB, art. 1.299). ... ()
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