CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 625
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Doc. VP 295.8760.9258.8075
1 - TJRJ. Agravo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Postulante para «determinar que a parte ré retome a obra de reforma no imóvel situado à Rua Amancio Pereira, 88, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/CEP 21940-050, no primeiro dia útil seguinte à sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00, podendo, contudo, ser majorada em caso de descumprimento". Irresignação defensiva. Documentos colacionados à demanda de origem que evidenciam a contratação da Requerida para a realização de obras no imóvel do Demandante, com o pagamento dos valores ajustados e dos materiais para a execução dos serviços. Agravante que, de outro lado, não comprova a aduzida ausência de fornecimento de materiais pelo Autor que tenha ensejado a interrupção dos trabalhos ou a efetiva impossibilidade de prosseguimento da obra em razão de intercorrências imprevisíveis. Ausência de demonstração de qualquer das hipóteses previstas no CCB, art. 625. Eventuais problemas da Ré com o funcionário encarregado da obra e com escassez de mão-de-obra que se configuram como fortuito interno, não podendo ser imputadas ao Requerente. Demandada que tampouco demonstra a concreta inviabilidade de contratação de outro profissional para o prosseguimento da prestação do serviço. Precedente desta Egrégia Corte Estadual de Justiça. Periculum in mora que decorre do risco de perecimento dos materiais adquiridos pelo Postulante para a realização da obra. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Astreintes. Valores arbitrados em patamares razoáveis. Prolongada desídia da Ré em finalizar o serviço contratado pelo Autor. Contrato no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais). Recorrente que, ademais, não demonstra a efetiva impossibilidade de cumprimento da ordem no prazo assinalado. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Doc. VP 801.7586.2091.3557
2 - TJRJ. APELANTE: ALESSANDRO AMORIM RHODES
APELADA: DENISE SOBRINHO VIDAL RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGOJuízo de origem: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira ... ()
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