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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 596

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Doc. VP 147.5943.3010.7200

1 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Cobrança de taxa por serviço que não consta no contrato original. Possibilidade. Agregado posteriormente o novo serviço constitui aditamento tácito e, assim, também contratual, na medida em que prestado e consentido. Eliminação da remuneração depois de prestado o serviço. Descabimento. Possibilidade, no entanto, de discussão do valor cobrado, com fulcro no CCB, art. 596, ou de rescisão da cláusula contratual mediante ação adequada. Apelação desprovida.

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Doc. VP 879.4876.7897.9369

2 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Cobrança. Contrato estabelecia preço global, não especificando individualmente o valor de cada serviço que o integrava. Cumprimento parcial. Arbitramento. Inteligência do CCB, art. 596. Falhas comprovadas pela tomadora do serviço. Necessidade de abatimento maior do que aquele autorizado pelo juízo de primeiro grau. Compensação da condenação com os prejuízos sofridos pela parte inocente. Admissibilidade, ainda que não comprovados os danos. Cláusula penal compensatória enquadra prefixação de perdas e danos e sanção pelo descumprimento. Prejuízo presumido de forma absoluta. Prova desnecessária. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 286.7949.2815.2157

3 - TJSP. Serviços profissionais. Ação monitória. Os elementos dos autos indicam a inexistência de ajuste prévio quanto ao valor dos honorários médicos pelos serviços contratados, sendo que estes corresponderiam ao reembolso realizado pelo plano de saúde contratado pela ré. O direito ao reembolso exige que tenha havido prévio desembolso pelo beneficiário do plano de saúde, sob pena de desvirtuamento da finalidade da lei de regência. Desse modo, a cessão do reembolso à autora pela ré, sem prévio desembolso, torna nulo o negócio jurídico, celebrado sem objeto, de modo que é incabível a pretensão inicial ao recebimento do valor nela indicado. Precedente do C. STJ. Arbitramento dos honorários fixados na origem, com base no CCB, art. 596. Ocorrência de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC). Sentença mantida. O valor da causa deve ser a base de cálculo dos honorários sucumbenciais fixados pela improcedência do pedido reconvencional, em vista do posicionamento adotado pelo E. STJ nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.906.618/SP, 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.623/SP (tema 1076). Decisão reformada neste aspecto.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 776.1127.7719.4729

4 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO.

Primeira sentença de improcedência do pedido principal e de procedência do pedido reconvencional, anulada por acórdão anterior prolatado por esta Câmara. Nova sentença de parcial procedência do pedido principal e do pedido reconvencional. Inconformismo do corréu Lucas e recurso adesivo do autor. PRELIMINAR. Recurso adesivo do autor conhecido apenas no que se refere ao corréu Lucas, pela ausência de sucumbência recíproca em relação à corré Tratore, a qual tampouco interpôs recurso independente. Aplicação do art. 997, §§1º e 2º do CPC. CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Conjunto probatório produzido no sentido de que o autor contratou Lucas para prestação de serviços, ainda que de forma verbal. Ausente comprovação do direito à remuneração de R$ 15.000,00 e demais percentuais indicados. Na ausência de estipulação da retribuição pela prestação de serviço e não tendo as partes chegado a um acordo, a retribuição será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. Inteligência do CCB, art. 596. Valor que deverá ser apurado em liquidação. Precedentes deste Tribunal. Recursos do réu e do autor providos com essa finalidade. COMPENSAÇÃO. Alegação do corréu de que os créditos são insuscetíveis de compensação. Acolhimento. Crédito do autor derivado da proteção à propriedade intelectual, enquanto o crédito do corréu deriva de remuneração. Aplicação dos arts. 373, III, do Código Civil e 833, IV, do CPC. Precedentes deste Tribunal. DANOS MORAIS. Autor que não apresentou as razões do pedido de reforma da sentença quanto ao capítulo que afastou a pretendida indenização por danos morais. Recurso não conhecido neste ponto, nos termos do CPC, art. 1.010, III. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pretensão do corréu de que a multa fixada em desfavor do autor, em momento anterior à sentença, passe a integrá-la. Não cabimento. Inteligência do CPC, art. 515, I. Pleito de condenação do autor por litigância de má-fé, manifestado em contrarrazões pela corré Tratore, afastado. Não caracterizadas as hipóteses do CPC, art. 80. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono de Lucas fixados em observância aos parâmetros do art. 85, §2º do CPC. Gratuidade de justiça concedida a Lucas que não o exime da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade, conforme art. 98, §§2º e 3º do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, NA PARTE CONHECIDA. (v. 46200)... ()

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