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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 596

Artigo596

Art. 596

- Não se reputam animais de caça os domesticados que fugirem a seus donos, enquanto estes lhes andarem à procura.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Cobrança de taxa por serviço que não consta no contrato original. Possibilidade. Agregado posteriormente o novo serviço constitui aditamento tácito e, assim, também contratual, na medida em que prestado e consentido. Eliminação da remuneração depois de prestado o serviço. Descabimento. Possibilidade, no entanto, de discussão do valor cobrado, com fulcro no CCB, art. 596, ou de rescisão da cláusula contratual mediante ação adequada. Apelação desprovida. Mais detalhes

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