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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018, art. 645

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Doc. VP 250.4011.0279.6387

1 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Mandando de segurança. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ordem que autorize a impetrante a deduzir do lucro tributável para fins de IRPJ o dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos da Lei 6.321/1976, afastando as restrições da Instrução Normativa SRF 267/2002 (art. 2º, § 2º), da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (art. 43, I), do Decreto 9.580/2018 (art. 641) e do Decreto 10.854/2021 (art. 186 que alterou o Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II), e antes do cálculo do adicional do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes em partes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 231.0260.9480.3648

2 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9137.9751

3 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5552.9953

4 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de tributário. Mandado de segurança. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Lei 6.321/1976. Sistemática de apuração do incentivo fiscal. Dedução do lucro tributável. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por FCF - FÁBRICA CATARINENSE DE FIXADORES S.A contra ato de Delegado da RECEITA FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que reconheça o direito de dedução, na base de cálculo do IRPJ, despesas com o programa de alimentação do trabalhador (PAT). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, concedendo parcialmente a segurança, para que a autoridade coatora abstenha-se de aplicar restrições do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, para dedução de lucro decorrente do PAT. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas quanto a correção monetária e juros.... ()

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Doc. VP 231.0260.9683.4649

5 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4969.5670

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6406.6578

7 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

O Decreto 10.854/2021, art. 186 ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6148.7536

8 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

Alimentação ao Trabalhador - PAT «será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos» e «deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo». ... ()

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