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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 611

+ de 323 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.0110.0000.3100

291 - TRT4. Enquadramento sindical. Base territorial.

«O enquadramento sindical do empregado se dá pela abrangência da base territorial do sindicato profissional no âmbito da localidade em que ocorre a efetiva prestação de serviços, nos termos do CLT, art. 611 e do princípio da territorialidade. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.1900

292 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Atividade meio do tomador de serviço.

«A conclusão adotada pelo Regional é de que a atividade exercida pela reclamante não está enquadrada na atividade fim da primeira reclamada, visto que «não tinha acesso às contas dos clientes, não trabalhava com numerário, não realizava pesquisa de crédito, nem concedia empréstimos bancários, razão pela qual reconheceu a licitude da terceirização. Tal quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar contrariedade à Súmula 331 desta Corte ou violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 611. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.3000

293 - TST. Terceirização. Norma coletiva. Aplicação.

«In casu, reconhecida a existência de vínculo de emprego diretamente com a concessionária de serviço de energia elétrica, Celpe, nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST, não há como se concluir que o Tribunal de origem, ao deferir as vantagens previstas nos acordos coletivos firmados entre a Celpe e seus empregados, violou o CLT, art. 611. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.4200

294 - TRT3. Enquadramento sindical. Critérios.

«O enquadramento sindical do empregado, assim como o do empregador se estabelece em função da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do art. 570 e seguintes, da CLT, exceção feita à categoria diferenciada. Assim sendo, a teor do CLT, art. 611, as convenções e os acordos coletivos de trabalho têm vigência no âmbito de suas respectivas representações. O CF/88, art. 8º, inciso II de 1988, estabelece, como âmbito da representação sindical, aquele escolhido pelos empregados e empregadores. Assim, as negociações coletivas levadas a efeito pelas entidades sindicais de determinada região, abrangerão os empregados ali radicados.... ()

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Doc. VP 142.5853.8021.1500

295 - TST. Benefícios previstos em acordos coletivos firmados pela tomadora de serviços.

«Tendo sido mantida a decisão relativa ao vínculo de emprego direto com a tomadora, a determinação de aplicação dos instrumentos coletivos por ela firmados não resulta em afronta ao CLT, art. 611 ou em contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.8600

296 - TST. Terceirização. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido com a tomadora de serviços. Aplicação das normas coletivas firmadas pelo sindicato das indústrias de instalação e manutenção de redes e equipamentos e sistemas de telecomunicações no estado de Pernambuco. Sindimest. 7.1.

«A declaração de irregularidade da terceirização de serviços e o respectivo reconhecimento de vínculo empregatício estabelecido diretamente entre o empregado e a tomadora de serviços implicou a incidência de convenção coletiva pactuada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional. Em assim sendo, a incidência de convenção coletiva firmada sob o pálio do CLT, art. 611, que não prevê a necessidade de subscrição das empresas pertencentes à categoria econômica, mas apenas do sindicato correspondente, não implica em vulneração ao referido preceito, tampouco contrariedade à Súmula 374/TST. 7.2 - Divergência jurisprudencial inservível, de acordo com o CLT, art. 896, «a e a Súmula 337, I, «a, do TST. ... ()

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Doc. VP 136.2722.7000.0400

297 - TST. Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.

«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.1100

298 - TRT3. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()

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Doc. VP 123.6873.8000.0400

299 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.

«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.2784.0002.0100

300 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.

«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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