CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 66
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201 - TST. Intervalo interjornadas. Supressão. Efeitos.
«O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornadas. Assim, ainda que sejam pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no CLT, art. 66, com o respectivo adicional. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. ... ()
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202 - TST. Intervalo interjornada.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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203 - TST. Intervalo interjornada. Horas extras (alegação de arts. 7º, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, 16 e 29 da Lei 8.630/1993 e 4º e 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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204 - TST. Intervalo interjornadas. Forma de pagamento do período não concedido
«A jurisprudência desta Eg. Corte orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, idênticos efeitos aos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1.... ()
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205 - TST. Intervalo interjornada. Natureza jurídica (alegação de violação dos CLT, art. 66 e CLT, art. 71 e divergência jurisprudencial).
«As horas extras pagas em decorrência de desrespeito ao intervalo interjornada reger-se-ão pela mesma lógica aplicável às pagas em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Em outras palavras, como consequência jurídica da supressão parcial ou total do intervalo interjornada ter-se-á o pagamento de horas extras que, por sua natureza remuneratória, repercutirão sobre as demais verbas que têm a remuneração como base de cálculo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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206 - TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 22, da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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207 - TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, I, III e VI, da CF/88, 29, da Lei 8.630/1993 e 8º, da Lei 9.719/98, 66 e 67, da CLT, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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208 - TST. Intervalo interjornada. Horas extras.
«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
210 - TST. Trabalhador avulso. Intervalo interjornada. O órgão gestor de mão de obra é responsável por zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso e responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador, nos termos do art. 19, V e § 2.º, da Lei 8.630/93. 2. Assim, se houve prestação de serviços em duração maior que a pactuada, ainda que para diferentes operadores, o trabalhador não pode ser apenado com o não recebimento de horas extras, porquanto a escalação para o trabalho era feita pelo ogmo, a quem compete a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escalação do trabalhador em sistema de rodízio. No caso concreto, o quadro fático retratado pelo tribunal de origem, insuscetível de reexame nesta instância recursal, na esteira da Súmula 126/TST, é conclusivo pela prorrogação de jornada. O Lei 9.719/1998, art. 8.º estabelece que, na escalação diária do trabalhador portuário avulso, deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, como dispõe o CLT, art. 66.
«O desrespeito à previsão inserta no dispositivo de lei resulta em condenação do empregador no pagamento das horas extraordinárias, nos exatos moldes da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, aplicável ao trabalhador portuário avulso, conforme consolidada jurisprudência nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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