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(DOC. VP 142.5855.7019.9100)

TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI e 8º, I, III e VI, da CF/88, 29, da Lei 8.630/1993 e 8º, da Lei 9.719/98, 66 e 67, da CLT, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.»

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