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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 58

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Doc. VP 130.3490.6000.0400

621 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«Acordo Coletivo de Trabalho estabeleceu a limitação do pagamento das horas in itinere a 1 (uma) diária. O tempo efetivo de percurso era de 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0500

622 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«... Os Réus interpõem Embargos à SBDI-1 (fls. 503/508). Sustentam, em síntese, a validade da pactuação coletiva que limita o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) diária, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. Apontam violação aos arts. 7º, XXVI, 114, § 2º, da Constituição, 58, § 2º, e 444 da CLT. Colacionam arestos. ... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0000

623 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Prefixação de horas «in itinere por norma coletiva. Razoabilidade. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001.

«Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas «in itinere, mesmo após a vigência da Lei 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao tratar de direitos de disponibilidade relativa, como se verifica em relação à prefixação das horas de percurso, encontra seu fundamento de validade no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0100

624 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva. Horas «in itinere. Período pretérito. Quitação. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III e IV. CLT, art. 58, § 2º.

«1. A negociação coletiva, em sentido amplo, vai além da mera fixação de normas e condições de trabalho, servindo, também, para a prevenção de litígios. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.1700

625 - TRT3. Minutos. Horas extras. Minutos residuais.

«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, os cartões de ponto evidenciam que o Autor, às vezes, iniciava e encerrava a sua jornada mais de 5 minutos antes e após o horário contratual, sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, ele faz jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.0500

626 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Invalidade. Recurso de revista. Afronta ao CLT, art. 896 não evidenciada. CLT, art. 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()

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Doc. VP 125.1110.4000.0800

627 - TST. Convenção coletiva de trabalho. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Liberdade de negociação coletiva. Inexistência de prejuízo à saúde do trabalhador. Validade da cláusula. CF/88, art. 7º, XIII e XIV. CLT, art. 58.

«De acordo com a jurisprudência sedimentada por esta Seção de Dissídios Coletivos, é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixa a jornada no sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, haja vista a ressalva à negociação coletiva constante do CF/88, art. 7º, XIII e XIV, e o novo regime não causar prejuízo à saúde do empregado, inclusive em face de a carga semanal média de 42 horas ser inferior ao limite constitucional. Divergindo, o acórdão recorrido, dessa orientação, deve ser provido o recurso interposto pelo sindicato patronal, a fim de se declarar a validade da cláusula convencional que estabelece a jornada 12X36.... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.0300

628 - TST. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.

«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.0000

629 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Convenção coletiva. Limitação por norma coletiva. Validade. CLT, arts. 58, § 2º e 896. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O Regional admitiu como verdadeira a jornada laboral indicada nos cartões de ponto colacionados, uma vez que foram reputados válidos e corroborados por prova testemunhal. Com efeito, asseverou não existirem diferenças de horas extraordinárias demonstradas nos autos. Por outro lado, em que pese a jurisprudência desta Corte ser no sentido da invalidade do instrumento coletivo que proceda à supressão total do direito do empregado às horas in itinere, no caso vertente, a norma coletiva não estabelece a supressão do direito, mas apenas limita a remuneração das horas de percurso ao previamente acordado, sendo indevida condenação ao pagamento de horas in itinere em número superior ao estipulado mediante o instrumento de acordo. Precedentes da SDI-I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.3200

630 - TRT3. Audiência. Atraso do preposto. Atrasos à audiência.

«Prevalece no TST, como se verifica na orientação jurisprudencial 245 da SDI-1, o entendimento de que «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Nada impede, no entanto, que o juiz tolere pequenos atrasos, que não comprometam seriamente a realização das audiências designadas para o mesmo dia. Observe-se, inclusive, que existe lacuna da lei em relação à eventual tolerância de atrasos das partes e, diante de uma lacuna, o juiz pode lançar mão da analogia para a solução da situação concreta a ser resolvida, o que permite aplicar ao atraso das partes o disposto no CLT, art. 815, desde que, como dito, não se trate de atraso que comprometa seriamente a realização das audiências, o que não é a hipótese dos autos, posto que o atraso foi de apenas dois minutos. À hipótese pode ser aplicado, também por analogia, o disposto no CLT, art. 58, § 1º, que considera justificáveis variações de horário que não ultrapassem cinco minutos, demonstrando que atrasos de cinco minutos não são sérios o suficiente para ensejar a punição da parte. É certo que não existe, como consta da citada Orientação Jurisprudencial, direito à tolerância de atrasos, o que, contudo, não impede que pequenos atrasos sejam tolerados. No entanto, o que ocorreu na presente demanda não foi um pequeno atraso. A audiência estava designada para as 11:00 horas e o preposto somente compareceu à 11:17 horas, ou seja, quando ultrapassado, inclusive, o espaço de tempo de tolerância máximo estabelecido em relação ao juiz (15 minutos).... ()

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