CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 243
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41 - STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e quadrilha. Busca e apreensão de agenda encontrada em poder do paciente. Ofensa ao direito à privacidade e à intimidade. Necessidade de decisão judicial específica autorizando a medida. Improcedência. Decisão judicial fundamentada. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 240 e CPP, art. 243. Ilicitude não verificada. Denegação da ordem. CF/88, art. 5º, XII.
1. É cediço que não existem direitos absolutos, motivo pelo qual, apesar de a Constituição prever o direito à privacidade e à intimidade, admite-se a sua relativização diante do princípio da proporcionalidade. ... ()
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42 - TJRS. Prefacial. Nulidade dos mandados de busca e apreensão.
«A defesa alegou a nulidade da busca e apreensão, pois o mandado não obedeceu aos requisitos legais, o que acabou contaminando o restante da prova derivada daquele ato. Com efeito, os mandados de busca e apreensão não contaram com a assinatura do escrivão. No entanto todos os referidos documentos foram assinados pelo juiz da comarca, o que acabou preenchendo o requisito previsto no CPP, art. 243, inc. III. Além disso, eventuais irregularidades ocorridas nos mandados de busca e apreensão não teriam o condão de contaminar a ação penal, pois a prova oral produzida em juízo se encarregou de confirmar a apreensão das drogas e dos demais objetos utilizados no tráfico de substâncias entorpecentes. Com base nessas considerações, fica afastada a prefacial.... ()
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