CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 150
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1 - TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO:
revogação da prisão preventiva, substituição por medida cautelar de tratamento ambulatorial ou internação provisória - paciente portador de esquizofrenia paranoide - instauração de incidente de sanidade mental - estabelecimento prisional que não fornece tratamento adequado - necessidade, no entanto, de custódia para salvaguarda da vítima e coletividade - internação em hospital psiquiátrico que se mostra como o mais adequado - inteligência, ademais, do CPP, art. 150 - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA... ()
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2 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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3 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Enzo, preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de nulidade das provas devido à invasão de domicílio sem justa causa e fundamentação inidônea da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e a validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandato judicial. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi justificada por suspeitas fundadas de flagrante delito, não configurando violação de domicílio. 4. A prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, face à gravidade concreta do delito e à quantidade de entorpecentes apreendidos. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é válida em caso de flagrante delito. 2. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 150, § 3º, II, 302, 312, 319; Lei 11.343/06, art. 33, II, e art. 35. Jurisprudência Citada: STF, RHC 213852 AgR, Primeira Turma, Rel. Minª. Rosa Weber, j. 30.5.2022; STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019; STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13.3.2020; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 24.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.8.2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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