CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 216
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11 - STM. Crime militar. Injúria. Injúria real e ameaça. CPM, art. 216. CPM, art. 217. CPM, art. 223. Exclusão da tipicidade.
«O assomo emocional de discussão calorosa, inábil, travada entre os Apelados, com ofensas recíprocas, exclui a tipicidade, por falta dos indispensáveis desígnios dolosos, consistentes em causar dano à moral subjetiva (injúria) ou na intenção de humilhar ou espezinhar, elemento subjetivo do crime de injúria real. Estado de ira e exaltação, desprovido da efetiva ameaça, consoante farta prova coligida, não revela o propósito de causar mal injusto e grave, intenção caracterizadora do crime de ameaça. Apelo improvido. Decisão unânime.... ()
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12 - STM. Crime militar. Injúria. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 216.
«A injúria se aperfeiçoa no momento que atinge o decoro e a dignidade, através de expressões como lagalhe e maniverso. Recursos não providos. Decisão unânime.... ()
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