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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 62

+ de 113 Documentos Encontrados

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Doc. VP 141.8904.5000.1300

91 - STJ. Embargos de divergência. Recurso especial. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda pública. Pretendida exoneração da verba honorária. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Matéria processual. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001.

«Os aspectos que dizem respeito à parte dinâmica dos honorários advocatícios, entendida como tal a condenação, ou não, dessa verba e a correspectiva fixação, é precipuamente de direito processual. O direito privado abarca as questões da parte estática dessa verba, oriunda do contrato de direito substantivo que une o mandante e o mandatário. ... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1300

92 - STJ. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda Pública. Pretendida exoneração da verba honorária. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Matéria processual. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001.

«Os aspectos que dizem respeito à parte dinâmica dos honorários advocatícios, entendida como tal a condenação, ou não, dessa verba e a correspectiva fixação, é precipuamente de direito processual. O direito privado abarca as questões da parte estática dessa verba, oriunda do contrato de direito substantivo que une o mandante e o mandatário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.9900

93 - STJ. Medida cautelar. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda Pública. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001 (que introduziu o art. 1º-D na Lei 9.494/97) Impossibilidade. Medida Provisória em matéria processual. Inadmissibilidade. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62.

«A aplicação de medida provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei, é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a Fazenda Pública e o contribuinte, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de sua não conversão em lei ou eventual modificação de seu teor. Com o advento da Emenda Constitucional 32/01, que alterou a redação do CF/88, art. 62, ficou explicitamente vedada a edição de medida provisória para tratar de matéria processual. Assim, impossível adotar-se os termos da Medida Provisória 2.180-35/2001, que dispõe acerca de honorários advocatícios, tema de índole processual.... ()

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Doc. VP 200.8525.7000.5100

94 - STF. Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória. Reedição. Ausência de aditamento à inicial. Ação não conhecida. Medidas Provisórias. Reedição. Ainda que formal e substancialmente idênticos os textos legais, revela-se imprescindível o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de sua prejudicialidade. Precedentes. Ação não conhecida. Agravo desprovido. CF/88, art. 62.

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Doc. VP 202.8451.2000.6900

95 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Medida provisória. Revogação. Possibilidade. Efeitos. Suspensão da tramitação perante a casa legislativa. Impossibilidade de retirada de Medida Provisória da apreciação do congresso nacional. Emenda constitucional 32. Impossibilidade de reedição de Medida Provisória revogada. CF/88, art. 62.

«1 - Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser retirada pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.8100

96 - TST. Medida provisória. Conversão em lei após o prazo de 30 dias de validade. Inexistência de perda da eficácia. CF/88, art. 62, parágrafo único.

«Ocorrendo a deliberação pelo Congresso Nacional e até a sanção presidencial da lei de conversão no prazo de 30 (trinta) dias da vigência da medida provisória a ser convertida, não há que se falar em perda de eficácia desta somente porque publicada a lei após o decurso do referido prazo.... ()

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Doc. VP 200.8525.7000.4700

97 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2, pela Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 32 (convertida na Lei 10.522/2002) . O caput da Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Medida Provisória 1.863-53/1999, art. 33, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º.

«Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações a CF/88, art. 62 e CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV quanto à redação dada ao Decreto 70.235/1972, art. 33 - recebido coma Lei pela atual Carta Magna - pelo Medida Provisória 1699-41/1991, art. 32, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53/1999, de 24 de setembro de 1999. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.0500

98 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão administrativa, do TRT da 6ª Região (Recife/PE), proferida na sessão de 15 de janeiro de 1998. Extensão aos vencimentos de magistrados e servidores da diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV. Alegada ofensa aos CF/88, art. 62, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 169.

«A Medida Provisória 434/1994 não determinou que a conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu Medida Provisória 434/1994, art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de competência, mas, sim, pela regra geral do Medida Provisória 434/1994, art. 18, que indicava para divisor a URV correspondente à data do efetivo pagamento. Interpretação autorizada não apenas pela circunstância de não poderem os magistrados ser considerados simples servidores mas, também, tendo em vista que as folhas de pagamento, nos órgãos do Poder Judiciário Federal, sempre foram pagas no dia 20 do mês, em razão da norma do CF/88, art. 168, como entendido pelo STF, ao editar as novas tabelas de vencimentos do Poder Judiciário, em face da referida Medida Provisória 434/94. Não obstante o Chefe do Poder Executivo, ao reeditar a referida medida provisória, por meio da de 457/1994, houvesse dado nova redação ao Medida Provisória 434/1994, art. 21 acima mencionado, para nele abranger os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, a lei de conversão (Lei 8.880/1994) não reproduziu o novo texto do referido dispositivo, mas o primitivo, da Medida Provisória 434/1994, autorizando, portanto, o entendimento de que, no cálculo de conversão dos vencimentos em referência, haveria de ser tomada por divisor a URV do dia do efetivo pagamento. Considerando, entretanto, que a decisão impugnada não esclareceu os limites temporais de aplicação da diferença sob enfoque, impõe-se dar-lhe interpretação conforme à Carta, para o fim de deixar explicitado ser ela devida, aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996; e, aos magistrados, de abril de 1994 a janeiro de 1995; posto que, em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei 9.421/1996, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos 6 e 7 (DOU de 23/01/95), que estipularam novas cifras para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros do STF por força da Lei 8.448, de 21/07/1992, com reflexos sobre toda a magistratura federal. Ação julgada procedente, em parte, na forma explicitada.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7221.5900

99 - STF. Medida Provisória. Eficácia. Lei de conversão. Modificações. Efeitos.

«O fato de o Congresso Nacional, na apreciação de medida provisória, glosar certos dispositivos não a prejudica, no campo da eficácia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina das relações jurídicas, prevista na parte final do parágrafo único do CF/88, art. 62, diz respeito à rejeição total ou à parcial quando autônoma a matéria alcançada.... ()

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