Medida Provisória 1.184/2023 - Arts.6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27
EMENTA: (Vigência e efeitos (partir de 01/01/2024, exceto os arts. 12, 13 e parcialmente o art. 14), veja Medida Provisória 1.184/2023, art. 27). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.