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Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos:

I - imediatamente, em relação aos art. 12, art. 13 e aos § 3º e § 4º do art. 14; e

II - a partir de 01/01/2024, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 28/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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