Lei 12.514/2011 - Arts.4-5-6-7-8-9-10-11-12
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 536, de 24/06/2011). Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho profissional. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. [[Lei 6.932/1981, art. 4º.]]