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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São condições de cessação da transferência de recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental:

I - não atendimento das condições definidas nos arts. 4º e 5º e nas regras do Programa, conforme definidas em regulamento; ou [[Lei 12.512/2011, art. 4º. Lei 12.512/2011, art. 5º.]]

II - habilitação do beneficiário em outros programas ou ações federais de incentivo à conservação ambiental.

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