Lei 4.591/1964 -Arts.30-A-30-B-30-C-30-D-30-E-30-F-30-G-31-31-A-31-B-31-C-31-D-31-E-31-F-32-33-34-35-35-A-36-37-38-39-40-41-42-43-43-A-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65
EMENTA: Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.