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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Cada contratante da construção só será imitido na posse de sua unidade se estiver em dia com as obrigações assumidas, inclusive as relativas à construção exercendo o construtor e o condomínio até então, o direito de retenção sobre a respectiva unidade; no caso do art. 43, este direito será exercido pelo incorporador. [[Lei 4.591/1964, art. 43.]]

STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Termo final. Mora. Dano material. Indenização. Atraso na entrega de imóvel. Exceção contrato não cumprido. Retenção das chaves. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Lei 4.591/1964, art. 52. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Compra e venda imóvel na planta. Atraso de entrega. Mais detalhes

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TJSP Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Resolução de compromisso de compra e venda. CCB, art. 1,092 do Código Civil e Lei 4.591/1964, art. 52. Resolução do compromisso de compra e venda que não se deu por mera irregularidade no memorial descritivo do imóvel. Ocorrência de irregularidades que inviabilizam aos réus, o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Falta, ademais, do prévio registro da incorporação, por si só, já constituía causa a autorizar a rescisão do compromisso de compra e venda. Violação do Lei 4.591/1964, art. 32, que veda ao incorporador a alienação das unidades autônomas antes da regularização do imóvel no Registro de Imóveis. Prévio inadimplemento da autora em relação ao registro da incorporação. Justificativa da suspensão do pagamento do financiamento por parte dos réus. Incidência da exceção do contrato não cumprido. CCB, art. 1.092 - Código Civil de 1916, atual CCB/2002, CCB/2002, art. 476. Rescisória improcedente. Mais detalhes

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