Carregando…

Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O Poder Executivo, através do Banco Nacional da Habitação, promoverá a celebração de contratos com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), no sentido de que esta, tendo em vista o disposto na Lei 4.150, 21/11/1962, prepare, no prazo máximo de 120 dias, normas que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar:

I - critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, para uso dos sindicatos, na forma do art. 54; [[Lei 4.591/1964, art. 54.]]

II - critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção, para fins de disposto no artigo 59; [[Lei 4.591/1964, art. 59.]]

III - critérios e normas para a avaliação de custo global de obra, para fins da alínea [h], do art. 32; [[Lei 4.591/1964, art. 32.]]

IV - modelo de memorial descritivo dos acabamentos de edificação, para fins do disposto no art. 32; [[Lei 4.591/1964, art. 32.]]

V - critério para entrosamento entre o cronograma das obras e o pagamento das prestações, que poderá ser introduzido nos contratos de incorporação inclusive para o efeito de aplicação do disposto no § 2º do art. 48. [[Lei 4.591/1964, art. 48.]]

§ 1º - O número de tipos padronizados deverá ser reduzido e na fixação se atenderá primordialmente:

a) o número de pavimentos e a existência de pavimentos especiais (subsolo, pilotis etc);

b) o padrão da construção (baixo, normal, alto), tendo em conta as condições de acabamento, a qualidade dos materiais empregados, os equipamentos, o número de elevadores e as inovações de conforto;

c) as áreas de construção.

§ 2º - Para custear o serviço a ser feito pela A.B.N.T., definido neste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em favor do Banco Nacional de Habitação, vinculado a este fim, podendo o Banco adiantar a importância à A.B.N.T., se necessário.

§ 3º - No contrato a ser celebrado com a A.B.N.T., estipular-se-á a atualização periódica das normas previstas neste artigo, mediante remuneração razoável.

STJ Civil. Recurso especial. Condomínio edilício. Rateio das despesas condominiais. Convenção de condomínio. Modificação do critério de cálculo da cota-parte de cada condômino com base na área privativa de cada apartamento. Proporcionalidade e razoabilidade. Vedação do enriquecimento sem causa. Observância. Ausência de vício de consentimento. Validade da convenção. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já