Lei 9.455/1997 - Arts.1-2-3-4
EMENTA: Criminal. Penal. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
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EMENTA: Criminal. Penal. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
EMENTA: Documento de Identificação. Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei 5.553, de 06/12/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
EMENTA: Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 1.470-16, de 14/02/1997). Administrativo. Sistema financeiro nacional. Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei 6.024, de 13/04/74, e o Decreto-lei 2.321, de 25/02/87; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei 2.321/87, e dá outras providências.