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Lei 9.440, de 14/03/1997, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O disposto nos artigos anteriores somente se aplica às empresas signatárias de compromissos especiais de exportação, celebrados nos termos dos Decreto-lei 1.219, de 15/05/1972, e Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, após declarado pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, nos termos da legislação pertinente, o encerramento dos respectivos compromissos.

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