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Lei 9.455, de 07/04/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

STJ Processo penal. Habeas corpus. Crimes de tortura, redução à condição análoga à de escravo e frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Competência da justiça Brasileira. Princípios da territorialidade e extraterritorialidade incondicionada. Conexão. Supressão de instância. Prisão cautelar. Motivação idônea. Interesse extradicional. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJMG Pena. Regime prisional. Progressão. Crime hediondo. Alegação de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, Lei 9.455/1997, art. 2º, § 1º em face (Crime de tortura). Inadmissibilidade. Princípio de isonomia. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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