LEI 9.441, DE 14 DE MARÇO DE 1997
(D. O. 15-03-1997)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.533-2/97, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:
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