Decreto 9.575/2018 - Arts.1-2-3
EMENTA: (Vigência externa em 03/02/2018). Convenção internacional. Promulga o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27/09/2011.