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Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o inciso I do caput do art. 5º da Lei 12.114/2009, a aprovação dos projetos financiados com esses recursos. [[Lei 12.114/2009, art. 5º.]]

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