DECRETO 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 23-11-2018)
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 05/02/2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
Decreto 9.278, de 05/02/2018 (Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, e na Lei 9.049, de 18/05/1995, Decreta:
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Decreto 9.278, de 05/02/2018 (Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)