Art. 1º
- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.278/2018, art. 14 - [...]
[...]
II - no anverso:
[...]
III - no verso:
[...]
c) relevo tátil com o Selo da República;
[...]] (NR)
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Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 14 (Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)